André Cheong quer ajustar regime de transmissão de edifícios em construção

[dropcap]O[/dropcap] secretário para a Administração e Justiça admitiu ontem na Assembleia Legislativa (AL) que é necessária uma maior regulação dos montantes pagos pelos compradores de casas ainda em construção, uma medida que só poderá ser feita com a revisão do regime jurídico da promessa de transmissão de edifícios em construção.

“Em 2013, quando foi publicada a lei de transmissão dos edifícios em construção, ficou claro que o diploma resolvia parte dos problemas, mas não resolvia todos. Em Hong Kong recorre-se a advogados para fazer a fiscalização dos montantes recebidos dos compradores. Há depois uma hipoteca junto do banco e aí existe fiscalização. Mesmo sem muitos casos nos últimos anos, é preciso aperfeiçoar o sistema. Há possibilidade de haver execução e penhora do imóvel, ou falências, que poderão afectar os promitentes-compradores”, alertou.

André Cheong falou também da necessidade de regular as formas de promoção da venda das fracções em construção, mas não se comprometeu com prazos para a revisão da lei.

“Não sei se nesta sessão legislativa teremos condições para apresentar uma proposta de lei. Teremos ainda de colocar em consulta pública as regras que pretendemos implementar, que visam a regulação dos montantes que são recebidos e a concessão de maiores garantias às entidades bancárias, para que estas consigam conceder créditos com maior segurança.”

Ip Sio Kai questionou

A questão das garantias da hipoteca por parte dos bancos foi colocada pelo deputado Ip Sio Kai, mas foram vários os tribunos que intervieram sobre este assunto. Ella Lei defendeu que esta é a altura ideal para “aperfeiçoar o regime de pagamentos para assegurar mais garantias bancárias”. Já Song Pek Kei defendeu que é necessário “pensar nos direitos dos consumidores, porque não são poucos os litígios na área imobiliária”.

O secretário para a Administração e Justiça quer também resolver os possíveis litígios com os contratos de promessa de compra e venda das fracções. “Num edifício ainda em construção o contrato deve conter mais pormenores para proteger ambas as partes. Neste momento existe um problema. Há um direito hipotecário a nível do contrato de promessa de compra e venda, mas nas práticas judiciais entende-se que isso não existe, porque é apenas uma propriedade horizontal provisória, uma vez que o edifício ainda não existe.”

Nesse sentido, “é difícil obter uma garantia judicial como acontece com os edifícios já construídos”. “Vamos continuar a ouvir os vários sectores para que um problema com contratos não se torne num problema social”, concluiu o secretário.

12 Jun 2020