Benefícios fiscais para reconstrução de edifícios em processo legislativo

A proposta de lei relativa ao regime de benefícios fiscais para reconstrução de edifícios está pronta para votação na generalidade na Assembleia Legislativa. O Conselho Executivo já deu a conhecer as circunstâncias em que pode ser atribuída a isenção de imposto de selo para os proprietários de edifícios que têm de ser demolidos e que tencionam avançar para a sua reconstrução

 

[dropcap style≠‘circle’]V[/dropcap]ai avançar para votação na generalidade a proposta de lei sobre o regime de benefícios fiscais para reconstrução de edifícios. O documento foi discutido pelo Conselho Executivo (CE) e prevê isenções no imposto de selo em caso de demolição e reconstrução de edifícios devolutos.

De acordo com o comunicado oficial, a medida tem como objectivo “reduzir os custos associados à reconstrução, atenuar os encargos dos proprietários, bem como acelerar o ritmo do trabalho relativo à renovação urbana”.

Os benefícios fiscais considerados consistem na isenção de imposto de selo e pode ser dada quando os edifícios que, após vistoria pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), sejam classificados como aptos a serem demolidos e reconstruídos, “por ameaçarem ruína ou oferecerem perigo para a saúde ou segurança públicas, ou que sejam demolidos após a aprovação do projecto pela DSSOPT”, lê-se no comunicado do CE.

Estão também incluídas os prédios demolidos e reconstruídos por determinação do Chefe do Executivo para o desenvolvimento social e para a preservação do património cultural e os edifícios que sejam demolidos e reconstruídos, nos termos legais.

Em todos os casos há que ter em conta que a reconstrução implica um plano para o mesmo local que obedeça ao projecto original, ou a um novo desde que aprovado pela DSSOPT.

De acordo com o mesmo comunicado, é atribuída “isenção do imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação pela aquisição ou promessa de aquisição do direito de propriedade sobre bens imóveis destinados a habitação a serem demolidos”. Nestes casos, o promotor do empreendimento está obrigado a concluir as obras de fundação do edifício a ser reconstruído, no prazo de três anos a contar da data da aquisição do edifício a ser demolido.

 

Proprietários seguros

A proposta salienta ainda que os interesses dos proprietários são assegurados.

Desta forma, prevê que “seja aplicado ao promotor do empreendimento o regime de pagamento que precede a restituição”. Neste sentido, os promotores do empreendimento que tenham concluído as obras de reconstrução podem requerer a restituição do imposto mas apenas quando a licença de utilização tenha sido emitida, bem como quando o novo bem imóvel tenha sido transferido para os proprietários finais.

A mesma proposta de lei, prevê ainda que seja atribuída a isenção de imposto do selo sobre a aquisição e transmissão de bens nos termos da Tabela Geral do Imposto do Selo, e dos emolumentos notariais e de registo.

Vai também existir uma limitação relativa ao acréscimo na área bruta de 10 por cento de utilização dos respectivos bens imóveis e criadas outras limitações ao seu número, finalidade, e ao regime de propriedade do edifício em que estão inseridos.

Por outro lado, aqueles que se tornem proprietários dos bens imóveis antes da determinação de demolição e reconstrução do edifício, ou da aprovação do projecto de demolição, e que, posteriormente, tenham efectuado o pagamento do imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis podem requerer a restituição do respectivo imposto num prazo de dois anos.

No entanto, os benefícios fiscais caducam caso os proprietários transmitam o direito de propriedade ou o respectivo direito real dos bens imóveis, no prazo de três anos a contar da data da autorização da isenção do pagamento de impostos ou da emissão de licença de utilização ao edifício reconstruído, salvo as transmissões por sucessão.

23 Abr 2018