Maternidade e substituição de folgas sem consenso

 

O aumento da licença de maternidade não é real e as medidas sobre a sobreposição de folgas e feriados não estão claras e não são suficientes. Eis as primeiras opiniões sobre a revisão da lei laboral

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]Governo chama-lhe aumento do tempo da licença de maternidade mas, na prática, são mais 14 dias não remunerados para as mães que considerem necessitar desse tempo para ficar em casa após o parto. A medida está prevista na alteração da lei das relações de trabalho, que se encontra em fase de consulta pública e que ontem teve a sua primeira sessão.

Aos 56 dias previstos para as trabalhadoras do sector privado são acrescentados, caso assim o desejem, mais 14, sendo que sem qualquer remuneração.

“Quanto à licença de maternidade tivemos como exemplo os casos dos territórios vizinhos e queremos adicionar mais 14 dias para as mães trabalhadoras tendo em conta as suas necessidades”, sublinhou, ontem o responsável pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Wong Chi Hong.

No continente, “as trabalhadoras têm direito a gozar 98 dias de licença de maternidade, dos quais 15 dias podem ser gozados antes do parto”, lê-se na comparação regional escrita no documento que apresenta a proposta de alteração da lei doas relações de trabalho.

A mesma secção refere ainda que “a remuneração durante a licença de maternidade é paga sob a forma de subsídio de nascimento pelo Fundo de Segurança de Nascimento, cabendo ao empregador o pagamento desse seguro”.

 

Privado versus Público

 

A diferença entre trabalhadores do sector privado e público continua a manter-se. A ideia foi salientada pela deputada Kwan Tsui Hang, que deixou clara a necessidade de igualar os dois sectores quando se fala em maternidade.

Quanto à escolha entre três a cinco dias na licença de paternidade, prevista na alteração do regime, Kwan Tsui Hang considera que este é um parâmetro que deveria ser definido à partida.

“Os cinco dias úteis remunerados de licença de paternidade deveriam estar definidos e não sujeitos a uma escolha, sendo que esta só vai trazer conflitos entre a entidade patronal e os funcionários”, justificou a deputada.

 

Feriados sem consenso

 

No que respeita às medidas que prevêem a resolução da ausência de compensações de feriados e agendamento de folgas, as opiniões não foram consensuais.

O sector do jogo estava representado por Cloee Chao , que concorreu às últimas eleições legislativas como representante dos trabalhadores dos casinos. Esta considerou que as propostas do Governo não são suficientes, uma vez que são as empresas que organizam o calendário dos seus funcionários. Para que possa resultar, Cloee Chao defende que seria necessário que “a legislação previsse a obrigatoriedade das compensações no que respeita ao trabalho em dias de descanso e feriados”.

Já Wong, da Aliança de Jogos, disse que, tratando-se de grandes empresas, a organização dos feriados e dos dias de descanso é feita pelos patrões e os trabalhadores nada têm a dizer sobre o assunto.

Por outro lado, Wong lamenta ainda que em Macau, onde o trabalho por turnos é corrente, esta área não esteja incluída na proposta de alteração do regime.

Kwan Tsui Hang voltou a intervir para salientar que os feriados obrigatórios não deveriam poder ser substituídos por feriados públicos. “Estamos numa cultura maioritariamente chinesa em que o Ano Novo é a oportunidade de muitas pessoas terem três dias seguidos sem trabalhar e podem não conseguir ter o mesmo tempo se substituírem estes dias por outros feriados não obrigatórios”, justificou.

O Governo decidiu não fazer qualquer referência a faltas por motivo de falecimento nem a sanções a aplicar aquando do incumprimento da legislação. Para o director da DSAL, “ainda é cedo para definir estes parâmetros, sendo que, depois de existir uma proposta definida, os regimes sancionatórios também o serão”.

 

Tempo parcial: Um regime Simplex

 

Os trabalhadores em part-time do território poderão vir a ter um regime regulador da sua situação laboral que não lhes garante qualquer direito. A medida pretende, de acordo o responsável pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Wong Chi Hong, dar uma abrangência jurídica a quem trabalha até 72 horas por mês, por quatro semanas. “Estas pessoas não são consideradas como trabalhadores em tempo parcial, uma vez que não é uma obrigatoriedade”, referiu o director da DSAL. O objectivo do diploma é “encorajar o diálogo entre o patrão e o trabalhador”. O regime

9 Out 2017