AL | Aprovada lei da administração das partes comuns do condomínio

[dropcap style≠’circle’]D[/dropcap]epois de quase dois anos na especialidade, o regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio foi ontem aprovado, já noite adentro. Ainda assim, a responsabilidade solidária do adquirente da fracção por dívidas ao condomínio não foi aprovada

Com a legislatura a chegar ao fim, as propostas de lei chegam ao ponto de não retorno, enfrentando a espada ou a parede, a aprovação ou o regresso à estaca zero. O regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio é um bom exemplo. Apesar de inúmeras críticas por parte dos deputados, a lei foi aprovada na especialidade, com a excepção de dois números de um artigo referente a encargos em dívida ao condomínio, numa sessão que entrou pela noite adentro.

No início da discussão, Leonel Alves começou por notar que as alterações feitas desde segunda-feira em “nada alteram na substância”. Daí manter a proposta de votação em separado do segmento do articulado que gerara controvérsia na sessão anterior – a responsabilidade solidária do proprietário da fracção perante as dívidas contraídas pelo usufrutuário ou do promitente-adquirente. Depois da discussão acesa na sessão anterior, o artigo votado em separado foi aprovado, com os votos contra de Leonel Alves, Angela Leong, Mak Soi Kun, Fong Chi Keong e Zheng Anting.

A proposta de lei voltou a gerar discórdia no artigo que regula as dívidas por encargos de condomínio anteriores à transmissão da fracção. Aliás, o articulado que estabelecia a responsabilidade solidária do adquirente perante dois anos de dívidas contraídas foi chumbado, angariando 13 votos contra e três abstenções. A mesma votação estendeu-se à medida que previa a advertência por parte do notário para encargos da fracção, com o mesmo resultado.

No que a este articulado diz respeito, Angela Leong pediu ao Governo esclarecimentos no sentido de saber qual a probabilidade que o novo proprietário tem em ser ressarcido na sequência de decisão judicial. Além disso, a deputada considera que este articulado incentiva o não pagamento dos encargos ao condomínio, daí o seu voto contra.

O que tem de ser

O deputado Pereira Coutinho sugeriu que o Instituto da Habitação, ou a própria administração do condomínio, tenha um mecanismo de declaração de não dívida perante o condomínio de forma a proteger o novo comprador. Aquilo que em linguagem jurídica se denomina de declaração de quitação de débito.

O deputado chega mesmo a colocar a questão numa óptica de defesa do consumidor e argumentou que, além dos interesses do grande proprietário, ou da empresa imobiliária, quem tem o maior interesse em ter casa e partes comuns em condições são os pequenos proprietários.

No artigo que maior celeuma provocou, a deputada Song Pek Kei realçou a complicada aplicação prática, além da falta de racionalidade de uma norma que estabelece a obrigatoriedade de alguém pagar dívidas de uma propriedade de que ainda não usufruiu.

A falta de pragmatismo trazido por esta lei ao mercado da habitação foi uma das críticas recorrentes dirigidas aos representantes do Governo. Fong Chi Keong chegou mesmo a questionar como poderia o Executivo fazer leis destas, que mais parecem “brincadeiras”.

Depois de duas horas de discussão sobre apenas um artigo, o presidente da AL impeliu os deputados a darem a palavra ao Governo. Liu Dexue considerou o Artigo 9.º indispensável, recordando que surgiram questões semelhantes em sede de comissão permanente.

Leonel Alves começou por afirmar saber que o diploma iria passar e que as suas questões seriam apenas de natureza prática de aplicação desta lei no futuro. Nesse sentido, colocou algumas questões técnicas, não sem antes fazer uma crítica ao preceito legal que ajudou a reprovar. O tribuno considera aberrante exigir-se juros de mora a um terceiro depois da administração do condomínio agir de forma negligente ao não interpor acção judicial contra o condómino devedor. “Onde está a justiça?”, questiona Leonel Alves.

No que diz respeito ao seguro, foi aprovada a obrigatoriedade de contrair seguro contra incêndio para as fracções autónomas por parte dos proprietários, assim como para as partes comuns por parte do condomínio. O deputado Chan Iek Lap acredita que esta medida irá enriquecer ainda mais as seguradoras.

Apesar da obrigatoriedade, Sónia Chan esclareceu que o diploma não estabelece um regime sancionatório para quem não contrair seguro.

As dúvidas dos deputados foram muitas mas, ainda assim, a lei foi aprovada. Song Pek Kei, na sua declaração de intenção de voto, manifestou o desejo de rever a lei num futuro próximo, dois minutos depois de ter sido aprovada.

Função Pública | Deputado pede igualdade de direitos

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s trabalhadores da Função Pública devem usufruir todos dos mesmos direitos. A solicitação ao Executivo é do deputado Zheng Anting. De acordo com o tribuno, as queixas de funcionários contratados têm sido muitas. Em causa está a desigualdade relativa ao fundo de previdência entre trabalhadores do quadro e os contratados, que se consideram em situação precária.

“Apesar da existência do regime de previdência para a Função Pública, os funcionários contratados que pensam ter as mesmas regalias que os do quadro descobrem, aquando da aposentação, que a reforma que podem ter é muito pequena”, lê-se na interpelação. O deputado afirma ainda que, com o custo de vida de Macau, manter alguma qualidade passa a ser uma situação difícil.

Zheng Anting acusa também o Governo de fazer cortes consecutivos nas condições dadas aos trabalhadores por contrato. Com o pretexto de uma possível pressão financeira, o Executivo cancelou outros subsídios destinados a estes trabalhadores, como é o caso dos prémios de antiguidade e subsídios de residência familiar. A situação “agrava ainda mais as pressões aquando da reforma”.

Visto que o Governo já afirmou que iria tomar medidas neste sentido, Zheng Anting quer saber quais e para quando a sua implementação. “Há hipótese de rever e aperfeiçoar o regime que prevê as garantias aos funcionários aposentados?”, lança ainda. V.N.

9 Ago 2017

Regime sobre partes comuns dos condomínios está pronto

[dropcap style≠’circle’]P[/dropcap]ara Chan Chak Mo, tratou-se da discussão mais complicada desta legislatura, mas a tarefa foi ontem dada por concluída. O presidente da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) anunciou que está assinado o parecer relativo ao regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio.

De acordo com as explicações dadas por Chan Chak Mo, o parecer contém todos os pormenores: a versão chinesa tem mais de 220 páginas. O documento em português só está pronto hoje, quinta-feira, um ligeiro atraso que se deve ao processo de revisão do texto. O parecer tem mais de 480 páginas, indicou o deputado.

O presidente da comissão permanente explicou que o parecer inclui as perguntas dos deputados feitas aos representantes do Executivo, bem como as respectivas respostas dadas pelo Governo durante as reuniões mantidas na AL, à porta fechada.

Esta pormenorização dos trabalhos, explicou, tem que ver com o facto de ser “um regime jurídico complicado”, ao qual os residentes estão muito atentos. “Concordámos com esta metodologia sugerida pela assessoria jurídica, uma forma de dar a conhecer aos outros deputados e à sociedade quais foram os processos de alteração deste regime jurídico se transforma”, esclareceu Chan Chak Mo.

O responsável pela comissão permanente fez ainda referência aos aspectos mais sensíveis da nova legislação, ao recordar que os agentes imobiliários, vendedores e as companhias de administração do condomínio têm obrigação de avisar os compradores das despesas de administração em falta nos dois anos anteriores à transacção.

Chan Chak Mo concorda com a intenção do Governo e diz acreditar que a nova lei vai tornar mais fácil a gestão dos condomínios. O deputado lembrou ainda que, de acordo com as novas regras, têm de ser comunicadas ao Instituto de Habitação as alterações na administração dos condomínios, medida que visa evitar a existência de mais do que uma gestão no mesmo edifício.

Quanto à discussão na especialidade que agora se segue, o presidente da comissão permanente acredita que a questão da responsabilidade solidária vai gerar alguma discussão em plenário. No entanto, Chan Chak Mo vinca que a medida pode ajudar a acabar com os pagamentos em falta, com o problema a ser resolvido no momento de transacção.

O regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio prevê que o adquirente do direito de propriedade sobre a fracção autónoma seja responsável pela dívida dos encargos de condomínio do imóvel em causa, sempre que o registo da dívida seja anterior à sua aquisição.

3 Ago 2017