Nova lei de bens e serviços concluída este ano

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) deverá concluir este ano a proposta de lei da aquisição de bens e serviços por parte dos serviços públicos. A garantia é dada no parecer da execução do Orçamento de 2015, cuja discussão na especialidade já foi concluída pelos deputados à Assembleia Legislativa (AL).

“O documento está a ser elaborado com base nas sugestões do Comissariado contra a Corrupção e Comissariado da Auditoria. Face à nova metodologia adoptada, a DSF está a tentar concluir a elaboração da proposta de lei em 2017, para a mesma poder, ao nível do trabalho governamental, entrar de novo em processo legislativo”, pode ler-se.

A nova metodologia diz respeito à decisão de fazer uma só lei, quando, inicialmente, o Governo pensava legislar os montantes dos concursos públicos em separado.

“Numa primeira fase, a parte referente aos montantes com base nos quais se deve proceder a concurso público seria tratada por regulamento administrativo. Numa segunda fase proceder-se-ia à revisão do regime jurídico por lei da AL. Contudo, após uma análise concreta e pareceres dos serviços, concluiu-se que toda a matéria deveria ser tratada através de uma lei formal da AL”, aponta o mesmo parecer.

O Governo demorou um punhado de meses a chegar a esta conclusão, pois começou a debater a questão em Abril e só em Setembro se chegou à conclusão de que será realizada uma proposta de lei.

Execução “bastante razoável”

Ao nível da execução do Orçamento de 2015, o parecer fala de uma taxa de 85,9 por cento, sendo “susceptível de ser considerada como bastante razoável em termos de relação de despesa paga com a dotação final do orçamento de 2015, embora não se apresente uniformemente favorável quando analisada individualmente por serviço ou organismo público”.

O parecer revela que se verificaram taxas de execução orçamental inferiores a 75 por cento nos casos da Direcção para os Assuntos Marítimos e da Água (69,5 por cento), Direcção para os Serviços de Protecção Ambiental (58,5 por cento), Fundo Desenvolvimento Industrial e de Comercialização (15,9 por cento), Fundo de Turismo (50,9 por cento), Fundo de Acção Social Escolar (67,8 por cento), Instituto de Habitação (73 por cento), Instituto de Promoção e Investimento do Comércio (64,7 por cento) e Fundo para a Protecção Ambiental e de Conservação de Energia (7,6 por cento).

 

6 Jan 2017