Renovação urbana | Proprietários de prédios demolidos com indemnizações garantidas

Independentemente do número de fracções que um proprietário possa perder devido a demolição, dentro do plano de renovação urbana, só se pode candidatar a uma fracção de alojamento temporário ou de compra para troca. As indemnizações por cada imóvel perdido são garantidas, mas os valores são desconhecidos e estão em fase de estudo

 

[dropcap]A[/dropcap] proposta de lei do regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana garante a indemnização por todos os imóveis que venham a ser demolidos. A ideia foi deixada ontem pelo porta-voz do Conselho Executivo (CE) Leong Heng Teng.

O diploma vai regular as opções que serão dadas aos proprietários que vão ficar sem as suas casas na sequência de obras de renovação urbana e que, como tal, tenham de arrendar temporariamente ou comprar uma fracção habitacional, apontou ontem Leong.

De acordo com Leong, esta proposta não tem como objectivo servir interesses de proprietários, mas salvaguardar as necessidades habitacionais dos residentes que temporária ou permanentemente vão ter de deixar as suas casas.

Dados os recursos limitados do território, o diploma impõe restrições quanto ao número de candidaturas que podem ser apresentadas pelos proprietários para alojamento temporário e compra por troca.

O diploma prevê que, independentemente do número de bens imóveis demolidos para satisfazer as exigências do plano de renovação urbana, o proprietário pode apenas candidatar-se ao arrendamento de uma fracção de alojamento temporário ou à compra de apenas uma fracção de habitação para troca.

Já nos casos em que os bens imóveis perdidos sejam co-propriedade de duas ou mais pessoas, o número de habitações de alojamento temporário ou de casas para troca a que estas pessoas se podem candidatar será igual ao número dos respectivos bens demolidos, não podendo ultrapassar o número total de co-proprietários.

No entanto, os proprietários vão ser indemnizados de acordo com o total das suas perdas, até porque “não faria sentido uma pessoa ter, por exemplo, três casas, ficar apenas com uma nova fracção e não ser indemnizada pela perda das outras duas”, disse Leong Heng Teng.

A fórmula para avaliar o valor das indemnizações vai ser definido com a futura Lei da Renovação Urbana, acrescentou o porta-voz do CE, que está em fase de estudos.

Casos especiais

Os candidatos abrangidos pelo regime de expropriações por utilidade pública que venham a ter os seus imóveis demolidos são também considerados na presente proposta. Como tal, podem candidatar-se à compra de habitação para troca com o benefício de lhes serem atribuídas isenções ficais.

Os promitentes compradores das fracções do Pearl Horizon também vão estar livres do pagamento do imposto de selo. A estes proprietários o regime permite a candidatura à compra de apenas uma fracção para troca, independentemente do número de fracções que tenham comprado. No que respeita ao preço de venda destas fracções a referência será o preço constante no contrato-promessa de compra e venda prévio.

15 Nov 2018