Saúde | Médicos afinal podem ser dispensados de exame

O Conselho para os Assuntos Médicos decidiu que afinal não serão precisos exames para quem queira exercer actividades médicas por aqui. Ora os fazem obrigatórios, ora os transformam em condicionais e a culpa é da “falta de recursos”

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]o contrário do que havia sido já reiterado pelos Serviços de Saúde (SS), os não residentes de Macau que pretendam exercer funções como profissionais de saúde não serão obrigados a fazer exame. Pelo menos não todos.
“O Conselho [para os Assuntos Médicos] propõe liberalizar, condicionalmente, o exame para não residentes de Macau. Os pormenores passarão para o Conselho dos Profissionais de Saúde, que ainda será criado, para efectuar estudos e elaboração”, lê-se no documento final da consulta pública do Conselho para os Assuntos Médicos sobre esta matéria.
A questão da obrigatoriedade de um exame para a inscrição e qualificação do exercício de funções – que se aplica a médicos, farmacêuticos, enfermeiros e outros especialistas – tem sido bastante discutida, tendo o HM mesmo reportado alguns casos de médicos estrangeiros a quem não foi concedida a licença de trabalho local, mesmo sendo estes especializados. A razão para a dispensa deste exame é, afirma o relatório, a “falta de recursos” na área da Saúde, principalmente no sector das especialidades médicas.
Em Outubro passado, o Conselho havia desmentido uma notícia que anunciava a isenção do exame. “Todos os profissionais de saúde que exercem actividade profissional em Macau, independentemente daqueles que se graduaram nos estabelecimentos de ensino superior em Macau ou no exterior, ou daqueles que possuam ou não experiências clínicas, devem submeter-se à avaliação académica, ao exame e ao estágio, o que além de preencherem outros requisitos, determina a emissão da cédula de acreditação”, apontava um comunicado. Isto porque o exame de acreditação “visaria avaliar se os conhecimentos e capacidades adquiridas pelos profissionais de saúde atingem o padrão base para exercer a actividade da própria profissão em Macau”.

De vez, talvez

Agora, talvez a decisão seja final. O director dos SS, Lei Chin Ion esteve presente na conferência que sucedeu à última reunião do Conselho, mas não deixou esclarecido o âmbito desta decisão, afirmando apenas que o exame passará a não ser obrigatório e que a sua realização vai depender de uma série de factores. Desconhecem-se, contudo, quais.
“Os não residentes podem entrar com licenças limitadas. Os membros do Conselho reconhecem que peritos altamente qualificados não devem ser obrigados a fazer um exame de conhecimentos”, afirmou uma das representantes do Conselho.
A questão surgiu no âmbito do debate do Conselho da passada sexta-feira. Em cima da mesa estavam os resultados da consulta pública do Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde. Este, confirmou Lei Chin Ion, encontra-se agora em “fase de revisão e tradução”. A próxima etapa é entregar o documento ao Conselho Executivo e Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ) para apreciação. “Não podemos deduzir quanto tempo a DSAJ e o Conselho Executivo vão demorar”, acrescentou o director dos SS.
O Conselho recebeu 71 mil opiniões sobre texto de consulta, mas só 315 foram consideradas válidas, uma vez que algumas “foram brincadeiras de mau gosto”. Destas, 51% foram entregues pessoalmente, enquanto 19,4% seguiram por email. De acordo com o relatório final, a “acreditação e o licenciamento” foram as áreas que mais debate originaram, reunindo 65,9% das opiniões. Outros 20% dizem respeito à orientação legislativa e âmbito de aplicação do diploma.

25 Jan 2016