Andreia Sofia Silva SociedadeTribunal | “Estranho de amarelo” condenado a pagar multa de seis mil patacas [dropcap style≠’circle’]U[/dropcap]m homem de meia idade, que habitualmente usava roupas amarelas ou vermelhas e que costumava protestar com um altifalante na zona do largo do Senado ou da avenida da Praia Grande foi condenado, por cúmulo jurídico, ao pagamento de uma multa de seis mil patacas pelos crimes de desobediência qualificada e crime de difamação agravada. O valor terá de ser pago nos próximos três meses, aponta um acórdão do Tribunal Judicial de Base (TJB). Além disso, o homem, de nome Hoi Vong Chong, tem também de pagar duas mil patacas de indemnização a um chefe da polícia pelo facto de o ter acusado do “encobrimento de [uma] certa companhia de seguros, bem como de violação da lei, de abuso de poder e de privação do direito à manifestação dos cidadãos”. Contudo, o tribunal considerou que o arguido “não sabia qual a relação que existia entre o chefe de polícia e a companhia de seguros, nem tinha prova que demonstrasse o encobrimento da companhia de seguros pelo referido chefe de polícia”, não se tendo verificado “abuso de poder no acto praticado pelo chefe de polícia a 14 de Março de 2016”, aponta o acórdão. Há vários anos que o arguido vinha realizando protestos nas zonas do Senado e da avenida da Praia Grande, envergando cartazes que acusavam um chefe da polícia de ter encoberto “uma certa companhia de seguros” e de ter privado “os cidadãos do seu direito à manifestação”. Apesar do individuo estar há vários anos em protesto nos mesmos locais, este nunca tinha sido autorizado pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. O homem chegou a ser avisado pelo chefe de polícia visado nos protestos, mas o aviso foi ignorado. Depois de ter sido levado à esquadra de polícia, o homem continuou a distribuir “aos transeuntes as cópias da comunicação e exibiu cartazes com slogan na manifestação”. O TJB considerou que “o arguido imputou publicitariamente à vítima, sem qualquer juízo fundado, o assunto em apreço que ofendeu a honra da vítima como chefe de polícia”.