Conselho Executivo | Novo estatuto da Função Pública altera férias e faltas

O mapa de faltas e a transferência de dias de férias para anos seguintes preenche a primeira parte da alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau apresentada ontem pelo Conselho Executivo. Os trabalhadores passam a ter novas formas de dedução em caso de faltas por doença ou acompanhamento familiar e, nas férias, dependendo de quem pede a transferência, podem ser alterados 33 ou 11 dias

 

[dropcap style≠’circle’]F[/dropcap]altas justificadas e por motivos de saúde não vão ter descontos salariais quando inferiores ou iguais a 15 dias. A premissa é prevista na alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) apresentada ontem pelo porta voz do Conselho Executivo (CE), Leong Heng Teng.

No caso das faltas serem entre 16 e 30 dias será deduzido, o equivalente a 50 por cento do ordenado, e caso sejam superiores a um mês, a suspensão salarial é total.

Mas, para “que seja optimizado o regime de faltas por doença, a dedução do vencimento (…) é efectuada uma vez por ano, devendo ser apenas processada no ano seguinte após verificada a menção obtida na avaliação de desempenho e se tenha dado ou não falta injustificada”, referiu Leong Heng Teng.

Para o acompanhamento de familiares doentes, o Governo propõe que, depois de ultrapassados os 15 dias permitidos, o funcionário passa a pode pedir, se necessário, uma licença sem vencimento, disse o porta voz.

“A medida é nova e tem por objectivo permitir uma maior flexibilidade aos funcionários em caso de doença”, sublinhou.

As faltas por frequência de cursos de formação académica profissional ou linguística vão também ser alvo de alteração, sendo que passa a ser exigido aos formandos que apresentem aprovação em pelo menos 80 por cento das disciplinas inscritas.

Férias transferidas

Em caso de transferência de dias de férias de um ano para outros, os 11 dias previstos na lei podem ir até 33 dias, caso o pedido de mudança tenha sido feito pelos serviços. No entanto, se o pedido de transferência dos dias de férias partir do funcionário que alega razões pessoas, o limite de dias que pode transitar de ano mantem-se nos 11.

Por outro lado, a alteração dos estatutos passa a permitir férias antecipadas. “Após o trabalhador ter exercido funções durante seis meses no primeiro ano de serviço, passa a gozar antecipadamente as férias nos seis meses subsequentes”, referiu Leong Heng Teng.

Regimes e regimes

O Governo anuncia ainda, nesta alteração, a criação de mais dois regimes associados aos horários de trabalho.

A proposta de alteração que vai seguir para aprovação na generalidade na Assembleia Legislativa propõe um regime de disponibilidade e um regime de horário especifico de trabalho. A ideia é poder garantir as necessidades da função pública.

O regime de disponibilidade, diz o Executivo, “é o meio pelo qual os serviços públicos, por necessidade, exigem ao trabalhador, no período além do horário de trabalho e após ter saído do posto de trabalho, a disponibilidade de regressar”. Este regime pode ser aplicado em qualquer carreira.

No que diz respeito ao regime de horário especifico de trabalho não há ainda uma definição clara.

Já o trabalho por turnos também vai sofrer modificações. A alteração ao ETAPM salvaguarda pelo menos dez horas de descanso entre cada turno, sendo que pelo menos uma vez por mês devem ser rotativos. Por outro lado, em cada quatro semanas deve existir um dia de folga que coincida com um sábado ou domingo.

Vai ainda ser regulado uniformemente o regime de trabalho flexível e optimizar as condições de prestação de trabalho temporário em que este será calculado em função do dia e pode vir a ser acumulado a cada período que atinja os 30 minutos. Mas, mantem-se o limite mensal de 52 horas de trabalho extraordinário.

29 Dez 2017