Trabalho | Lacunas da lei laboral expostas com a crise da epidemia 

Licenças sem vencimento forçadas, viagens de regresso ao país de origem que não são pagas pelos empregadores, despedimentos fora da lei. Muitos têm sido os casos de ilegalidades cometidas pelas empresas de Macau desde que o surto do coronavírus roubou clientes e turistas ao território. Analistas afirmam que o Governo deveria promover uma revisão de uma lei laboral que favorece os empresários e não os trabalhadores. António Katchi defende a implementação de uma lei de emergência que garanta direitos laborais em alturas de crise

 

[dropcap]D[/dropcap]esde que as ruas de Macau ficaram vazias que o sector económico se tem visto a braços com uma crise sem precedentes. Empresas de grande e pequena dimensão estão a fechar portas por tempo indeterminado, o que tem levado à ocorrência de situações que violam a lei das relações laborais. Analistas ouvidos pelo HM exigem mesmo uma revisão do diploma.

Eric Sautedé, analista político ligado à organização não governamental China Labour Bulletin em Hong Kong, “as leis laborais estão profundamente ultrapassadas e concebidas, em ambas as regiões administrativas especiais, para permitir uma maior ‘flexibilidade’ ao invés de uma ‘protecção’”. “A flexibilidade é óptima se tivermos numa situação de pleno emprego e se não se pertencer a grupos vulneráveis da força laboral (trabalhadores informais, expatriados ou perto da idade da reforma).”

Para o ex-professor de ciência política da Universidade de São José, “em períodos de crise actual, todos percebem que estas leis estão claramente contra os interesses dos trabalhadores”. Eric Sautedé destaca ainda o facto de, em Macau, não existir ainda uma lei sindical, apesar de tal estar contemplado na Lei Básica da RAEM. Como exemplo, o analista aponta o caso recente de redução salarial promovido pelo grupo Shun Tak, semanas antes da crise do coronavírus começar.

“Se existissem sindicatos em Macau, os trabalhadores estariam melhor protegidos. O que aconteceu com a TurboJet, e com as licenças sem vencimento não negociáveis, indicam claramente que mesmo em Hong Kong há importantes conflitos de interesses. Só a Federação dos Sindicatos de Hong Kong levou a cabo uma primeira acção, para depois ficar quieta. E questiono-me porquê? Talvez porque a federação não tenha em conta os interesses dos trabalhadores.”

Fonte ligada ao Direito de Macau garante que o coronavírus revelou o que sempre lá esteve lá, mas que tem sido ignorado. Além de se viver uma situação nova que nem patrões nem empregados sabem como lidar.
“Não há nada na lei de Macau que nos permita definir procedimentos para esta situação em concreto. Esta situação acontece porque não se sabe o que se pode ou não fazer. O mais próximo que temos são regras para alturas de tufão, no caso de as empresas deverem ou não pagar aos empregados se estes não se apresentarem ao trabalho, ou se as faltas são ou não justificadas.”

“Se o contrato de trabalho tiver de ser suspenso, os trabalhadores estão em casa, devem ser pagos ou não? É culpa deles? Não é, é por culpa da empresa? Gera-se uma série de questões que são muito delicadas e para as quais não há resposta na lei”, acrescentou a mesma fonte.

O erro de Ho Iat Seng

Para o jurista António Katchi, a primeira falha de todo este processo foi cometida pelo Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, quando este sugeriu que as empresas marcassem férias aos trabalhadores neste período de quarentena.

“Com efeito, a lei do trabalho vigente permite ao empregador marcar as férias do trabalhador sem o consentimento deste, tendo simplesmente em conta os interesses da própria empresa. Assim, parece mesmo ser legalmente admissível que as empresas cujo funcionamento é agora suspenso obriguem os trabalhadores a gastar os seus dias de férias anuais pagas durante este período. Só que isto seria, a meu ver, ilícito, pois constituiria um abuso daquele direito que a lei, infelizmente, confere ao empregador (o direito de marcar unilateralmente as férias do trabalhador).”

Para Katchi, há duas razões para que, neste caso específico, haja um abuso da lei. “Primeiro, porque, durante este período, os trabalhadores já estão dispensados do trabalho em consequência do encerramento administrativo temporário dos seus locais de trabalho, o que significa que a dispensa por motivo de férias nada lhes acrescentaria para efeitos de descanso”, disse.

Além disso, “na conjunctura actual, os trabalhadores, como a população em geral, estão extremamente limitados na possibilidade de desfrutarem os seus tempos livres, o que frustraria a finalidade social do próprio direito a férias (por exemplo, os 35 mil trabalhadores do sector do jogo que vivem em Zhuhai nem sequer poderiam regressar a casa para junto da sua família, pois, se o fizessem, ficariam depois sujeitos a quarentena quando retornassem a Macau).”

“Em suma, se os empregadores seguissem a sugestão do Chefe do Executivo, estariam verdadeiramente a roubar aos trabalhadores o direito a férias deste ano”, acrescentou António Katchi.

Problemas em cadeia

Outro problema verificado neste período de quarentena passa pelas reduções salariais. A revisão feita em 2008 decretou que a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) apenas tenha de receber uma notificação do acordo celebrado entre patrões e empregados no prazo de dez dias, acordo esse que nunca é de mútuo acordo, denota António Katchi.

Gera-se, no entanto, uma reacção em cadeia. “Uma vez que o empregador pode despedir independentemente da justa causa, o trabalhador fica na prática sem qualquer possibilidade de recusar esse ‘acordo’”.

Mais uma vez, a ausência de sindicatos deita tudo a perder no que à protecção de direitos diz respeito. “Este encadeamento causal poderia ser rompido pelos trabalhadores se estivessem organizados em estruturas de classe (sindicatos e comissões de trabalhadores), capazes de impôr ao patronato a negociação colectiva e a greve, mas também isso, como sabemos, é inexistente em Macau.”

Neste sentido, a crise gerada pelo coronavírus trouxe “alguns dos problemas mais candentes da legislação laboral de Macau”. Os exemplos apresentados pelo jurista são vários e passam pela permissão de despedimento sem justa causa e a possibilidade de redução salarial sem autorização administrativa nem sujeição a quaisquer pressupostos materiais ou circunstanciais definidos na lei, sem esquecer a ausência de lei regulamentadora da liberdade sindical, da liberdade de negociação colectiva e do direito à greve.

Quanto à obrigatoriedade de assinatura de cartas de demissão por parte de empregadores, um caso ocorrido no Hotel Fortuna, “o problema não parece estar na lei [laboral]”. Isto porque, defende António Katchi, “à luz do Código Civil, aplicável neste ponto aos contratos de trabalho, uma declaração assinada sob coacção moral é inválida – mais precisamente, é anulável, por via judicial”. “É claro que isto levanta uma dificuldade prática ao trabalhador: para obter a sua anulação, ele teria que intentar uma acção judicial e, nesta, provar que houve coacção”, explicou ainda.

Agir com má-fé

Para Eric Sautedé, há patrões a agir “de má-fé”, defendendo a aplicação de sanções para as grandes empresas. “Os empregadores deveriam ser sancionados, especialmente nos casos que ocorrem em empresas influentes. Felizmente, até agora, ouvimos falar de poucos casos, ainda que seja preocupante ouvir que os trabalhadores questionam até que ponto os casos foram verdadeiramente resolvidos pelos departamentos laborais.”

Outro ponto diz respeito às licenças sem vencimento forçadas, assinadas “sob o argumento não negociável de que os trabalhadores têm de aceitar as condições impostas ou simplesmente podem perder o seu emprego porque a empresa vai fechar em breve”.

“As licenças sem vencimento, por comum acordo, são legais, mas o que constitui ‘um argumento’ nestes casos? Será que os trabalhadores têm escolha? Será que todos estão sujeitos às mesmas regras? Há algum ‘limite temporal’ e vão ser pagas compensações se os negócios voltaram ao normal?”, questiona Eric Sautedé.

Os trabalhadores não residentes (TNR) também têm sido vítimas destas lacunas laborais. Várias associações de trabalhadoras domésticas em Macau denunciaram à Lusa casos de exploração laboral, desde cortes nos salários à obrigação de ficarem em casa dos patrões, desde que foram adoptadas medidas excepcionais devido ao novo coronavírus.

Para além da redução nos vencimentos acordados e da obrigatoriedade de permanecer em casa dos patrões em condições pouco dignas, as empregadas domésticas dão conta de um número crescente de outros casos que configuram exploração laboral.

A presidente da União Progressista dos Trabalhadores Domésticos de Macau, Jassy Santos, falou de despedimentos, horas extraordinárias sem o respectivo pagamento e o facto de não serem disponibilizadas máscaras ou produtos desinfectantes às trabalhadoras, forçadas a ficar em casa dos patrões sem direito a quarto ou mesmo uma cama.

DSAL pouco pode fazer

Na hora de apoiar os trabalhadores, o analista político acredita que, na prática, entidades como a DSAL, ou a sua congénere em Hong Kong, pouco podem fazer. “Os departamentos laborais devem garantir que a lei é respeitada, mas o problema é que as leis são extremamente favoráveis aos interesses empresariais, e não o são verdadeiramente em relação aos trabalhadores.”

Igual argumento tem António Katchi. “Os capitalistas, a começar desde logo pelas grandes empresas – como se vê em Hong Kong com a Cathay Pacific -, aproveitam qualquer oportunidade que a lei e as autoridades públicas, pelas suas acções e omissões, lhes facultem para ‘sacudirem’ para cima dos trabalhadores as consequências económicas de qualquer crise. Está na sua natureza. Perante isto, é imperioso exigir aos órgãos do poder político que intervenham para proteger os trabalhadores e, em geral, os sectores mais desfavorecidos da população”, concluiu.

13 Fev 2020

Trabalho | Lacunas da lei laboral expostas com a crise da epidemia 

Licenças sem vencimento forçadas, viagens de regresso ao país de origem que não são pagas pelos empregadores, despedimentos fora da lei. Muitos têm sido os casos de ilegalidades cometidas pelas empresas de Macau desde que o surto do coronavírus roubou clientes e turistas ao território. Analistas afirmam que o Governo deveria promover uma revisão de uma lei laboral que favorece os empresários e não os trabalhadores. António Katchi defende a implementação de uma lei de emergência que garanta direitos laborais em alturas de crise

 
[dropcap]D[/dropcap]esde que as ruas de Macau ficaram vazias que o sector económico se tem visto a braços com uma crise sem precedentes. Empresas de grande e pequena dimensão estão a fechar portas por tempo indeterminado, o que tem levado à ocorrência de situações que violam a lei das relações laborais. Analistas ouvidos pelo HM exigem mesmo uma revisão do diploma.
Eric Sautedé, analista político ligado à organização não governamental China Labour Bulletin em Hong Kong, “as leis laborais estão profundamente ultrapassadas e concebidas, em ambas as regiões administrativas especiais, para permitir uma maior ‘flexibilidade’ ao invés de uma ‘protecção’”. “A flexibilidade é óptima se tivermos numa situação de pleno emprego e se não se pertencer a grupos vulneráveis da força laboral (trabalhadores informais, expatriados ou perto da idade da reforma).”
Para o ex-professor de ciência política da Universidade de São José, “em períodos de crise actual, todos percebem que estas leis estão claramente contra os interesses dos trabalhadores”. Eric Sautedé destaca ainda o facto de, em Macau, não existir ainda uma lei sindical, apesar de tal estar contemplado na Lei Básica da RAEM. Como exemplo, o analista aponta o caso recente de redução salarial promovido pelo grupo Shun Tak, semanas antes da crise do coronavírus começar.
“Se existissem sindicatos em Macau, os trabalhadores estariam melhor protegidos. O que aconteceu com a TurboJet, e com as licenças sem vencimento não negociáveis, indicam claramente que mesmo em Hong Kong há importantes conflitos de interesses. Só a Federação dos Sindicatos de Hong Kong levou a cabo uma primeira acção, para depois ficar quieta. E questiono-me porquê? Talvez porque a federação não tenha em conta os interesses dos trabalhadores.”
Fonte ligada ao Direito de Macau garante que o coronavírus revelou o que sempre lá esteve lá, mas que tem sido ignorado. Além de se viver uma situação nova que nem patrões nem empregados sabem como lidar.
“Não há nada na lei de Macau que nos permita definir procedimentos para esta situação em concreto. Esta situação acontece porque não se sabe o que se pode ou não fazer. O mais próximo que temos são regras para alturas de tufão, no caso de as empresas deverem ou não pagar aos empregados se estes não se apresentarem ao trabalho, ou se as faltas são ou não justificadas.”
“Se o contrato de trabalho tiver de ser suspenso, os trabalhadores estão em casa, devem ser pagos ou não? É culpa deles? Não é, é por culpa da empresa? Gera-se uma série de questões que são muito delicadas e para as quais não há resposta na lei”, acrescentou a mesma fonte.

O erro de Ho Iat Seng

Para o jurista António Katchi, a primeira falha de todo este processo foi cometida pelo Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, quando este sugeriu que as empresas marcassem férias aos trabalhadores neste período de quarentena.
“Com efeito, a lei do trabalho vigente permite ao empregador marcar as férias do trabalhador sem o consentimento deste, tendo simplesmente em conta os interesses da própria empresa. Assim, parece mesmo ser legalmente admissível que as empresas cujo funcionamento é agora suspenso obriguem os trabalhadores a gastar os seus dias de férias anuais pagas durante este período. Só que isto seria, a meu ver, ilícito, pois constituiria um abuso daquele direito que a lei, infelizmente, confere ao empregador (o direito de marcar unilateralmente as férias do trabalhador).”
Para Katchi, há duas razões para que, neste caso específico, haja um abuso da lei. “Primeiro, porque, durante este período, os trabalhadores já estão dispensados do trabalho em consequência do encerramento administrativo temporário dos seus locais de trabalho, o que significa que a dispensa por motivo de férias nada lhes acrescentaria para efeitos de descanso”, disse.
Além disso, “na conjunctura actual, os trabalhadores, como a população em geral, estão extremamente limitados na possibilidade de desfrutarem os seus tempos livres, o que frustraria a finalidade social do próprio direito a férias (por exemplo, os 35 mil trabalhadores do sector do jogo que vivem em Zhuhai nem sequer poderiam regressar a casa para junto da sua família, pois, se o fizessem, ficariam depois sujeitos a quarentena quando retornassem a Macau).”
“Em suma, se os empregadores seguissem a sugestão do Chefe do Executivo, estariam verdadeiramente a roubar aos trabalhadores o direito a férias deste ano”, acrescentou António Katchi.

Problemas em cadeia

Outro problema verificado neste período de quarentena passa pelas reduções salariais. A revisão feita em 2008 decretou que a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) apenas tenha de receber uma notificação do acordo celebrado entre patrões e empregados no prazo de dez dias, acordo esse que nunca é de mútuo acordo, denota António Katchi.
Gera-se, no entanto, uma reacção em cadeia. “Uma vez que o empregador pode despedir independentemente da justa causa, o trabalhador fica na prática sem qualquer possibilidade de recusar esse ‘acordo’”.
Mais uma vez, a ausência de sindicatos deita tudo a perder no que à protecção de direitos diz respeito. “Este encadeamento causal poderia ser rompido pelos trabalhadores se estivessem organizados em estruturas de classe (sindicatos e comissões de trabalhadores), capazes de impôr ao patronato a negociação colectiva e a greve, mas também isso, como sabemos, é inexistente em Macau.”
Neste sentido, a crise gerada pelo coronavírus trouxe “alguns dos problemas mais candentes da legislação laboral de Macau”. Os exemplos apresentados pelo jurista são vários e passam pela permissão de despedimento sem justa causa e a possibilidade de redução salarial sem autorização administrativa nem sujeição a quaisquer pressupostos materiais ou circunstanciais definidos na lei, sem esquecer a ausência de lei regulamentadora da liberdade sindical, da liberdade de negociação colectiva e do direito à greve.
Quanto à obrigatoriedade de assinatura de cartas de demissão por parte de empregadores, um caso ocorrido no Hotel Fortuna, “o problema não parece estar na lei [laboral]”. Isto porque, defende António Katchi, “à luz do Código Civil, aplicável neste ponto aos contratos de trabalho, uma declaração assinada sob coacção moral é inválida – mais precisamente, é anulável, por via judicial”. “É claro que isto levanta uma dificuldade prática ao trabalhador: para obter a sua anulação, ele teria que intentar uma acção judicial e, nesta, provar que houve coacção”, explicou ainda.

Agir com má-fé

Para Eric Sautedé, há patrões a agir “de má-fé”, defendendo a aplicação de sanções para as grandes empresas. “Os empregadores deveriam ser sancionados, especialmente nos casos que ocorrem em empresas influentes. Felizmente, até agora, ouvimos falar de poucos casos, ainda que seja preocupante ouvir que os trabalhadores questionam até que ponto os casos foram verdadeiramente resolvidos pelos departamentos laborais.”
Outro ponto diz respeito às licenças sem vencimento forçadas, assinadas “sob o argumento não negociável de que os trabalhadores têm de aceitar as condições impostas ou simplesmente podem perder o seu emprego porque a empresa vai fechar em breve”.
“As licenças sem vencimento, por comum acordo, são legais, mas o que constitui ‘um argumento’ nestes casos? Será que os trabalhadores têm escolha? Será que todos estão sujeitos às mesmas regras? Há algum ‘limite temporal’ e vão ser pagas compensações se os negócios voltaram ao normal?”, questiona Eric Sautedé.
Os trabalhadores não residentes (TNR) também têm sido vítimas destas lacunas laborais. Várias associações de trabalhadoras domésticas em Macau denunciaram à Lusa casos de exploração laboral, desde cortes nos salários à obrigação de ficarem em casa dos patrões, desde que foram adoptadas medidas excepcionais devido ao novo coronavírus.
Para além da redução nos vencimentos acordados e da obrigatoriedade de permanecer em casa dos patrões em condições pouco dignas, as empregadas domésticas dão conta de um número crescente de outros casos que configuram exploração laboral.
A presidente da União Progressista dos Trabalhadores Domésticos de Macau, Jassy Santos, falou de despedimentos, horas extraordinárias sem o respectivo pagamento e o facto de não serem disponibilizadas máscaras ou produtos desinfectantes às trabalhadoras, forçadas a ficar em casa dos patrões sem direito a quarto ou mesmo uma cama.

DSAL pouco pode fazer

Na hora de apoiar os trabalhadores, o analista político acredita que, na prática, entidades como a DSAL, ou a sua congénere em Hong Kong, pouco podem fazer. “Os departamentos laborais devem garantir que a lei é respeitada, mas o problema é que as leis são extremamente favoráveis aos interesses empresariais, e não o são verdadeiramente em relação aos trabalhadores.”
Igual argumento tem António Katchi. “Os capitalistas, a começar desde logo pelas grandes empresas – como se vê em Hong Kong com a Cathay Pacific -, aproveitam qualquer oportunidade que a lei e as autoridades públicas, pelas suas acções e omissões, lhes facultem para ‘sacudirem’ para cima dos trabalhadores as consequências económicas de qualquer crise. Está na sua natureza. Perante isto, é imperioso exigir aos órgãos do poder político que intervenham para proteger os trabalhadores e, em geral, os sectores mais desfavorecidos da população”, concluiu.

13 Fev 2020