João Santos Filipe PolíticaLei da Construção Urbana com objectivo de garantir protecção face a prédios degradados Uma lei que foca mais os perigos para a saúde e seguranças públicas de prédios em mau estado de conservação e menos as construções ilegais. Foi desta forma que Chan Chak Mo classificou o Regime Jurídico da Construção Urbana, que está a ser discutido na especialidade entre deputados e o Governo. De acordo com o diploma, não vai haver a obrigação de fazer uma inspecção de edifícios a cada 10 anos. No entanto, tal não implica que os proprietários não estejam obrigados a realizar obras de reparação e manutenção a cada 10 anos, ou períodos de cinco, nem que possam ser apresentadas denúncias de edifícios que aparentem ser um perigo. Contudo, a fiscalização fica de fora e Chan Chak Mo, presidente da comissão e deputado, explicou o seu ponto de vista sobre a questão: “Se a fiscalização for obrigatória vamos ter de destruir muitas obras ilegais, porque temos grades, janelas, gaiolas, portas, pessoas que construíram cozinhas em sítios que devia ser quartos”, começou por dizer. “Neste momento, há mais de 10 mil obras ilegais – e isto é apenas o que eu penso – mas, se as inspecções passarem a obrigatórias, em vez de 10 mil obras ilegais vamos ter 50 mil”, acrescentou. Por outro lado, Chan disse que também nada que impede que as pessoas se queixem de construções ilegais e que a fiscalização não é essencial para combater o fenómeno porque “muitas dessas obras podem ver-se só com os olhos a partir da rua”. Mesmo assim, o deputado acredita que o problema da habitação deve ser equacionado antes de se perseguir activamente as construções ilegais. “Se demolirmos um anexo ilegal construído no tecto de um edifício… Para onde é que essa pessoa vai viver? Acho que temos de ver primeiro a questão do alojamento, se houvesse muitas habitações sociais, era fácil demolir as construções ilegais, mas assim…”, considerou. Porta aberta Ainda em relação ao diploma, o director da DSSOPT fica com poderes para impor obras coercivas a proprietários. Antes dessas obras acontecerem, é pedido um relatório a um técnico especializado sobre as obras que são necessárias. No entanto, antes do director avançar é dada a oportunidade dos proprietários assumirem por si todo este processo. Caso recusem, e tenha de ser o director da DSSOPT a avançar com os procedimentos, ficam sujeitos a multas que podem ir das 5 mil às 500 mil patacas. A lei dá ainda poderes aos funcionários das Obras Públicas para poderem entrar em casa de particulares para inspecções, em casos de extrema gravidade. A entrada em casas particulares está sujeita a mandado, que depende da avaliação de um juiz.