AAM | Direcção alvo de processo disciplinar decretado por tribunal

O Tribunal Administrativo decretou a abertura de um processo disciplinar no Conselho Superior de Advocacia, que tem como alvo a Associação dos Advogados de Macau por atrasos na execução de uma sentença. O motivo prende-se com a demora de um mês em repor actos ligados à suspensão de um estagiário

 

A direcção da Associação de Advogados de Macau (AAM), presidida por Jorge Neto Valente, está a ser alvo de um processo disciplinar no Conselho Superior de Advocacia (CSA) por ordem do Tribunal Administrativo (TA). Em causa está a demora, de cerca de um mês, na anulação de actos e reposição de informações relativas à suspensão do estágio de um advogado estagiário cujo patrono é João Soares.

Segundo a sentença do TA, a que o HM teve acesso, e que data do passado dia 3 de Setembro, o tribunal mandou “extrair a certidão para remeter ao CSA depois do trânsito em julgado desta decisão”, com base no Código do Processo Administrativo Contencioso.

Esta legislação, no que diz respeito à “inexecução ilícita das decisões dos tribunais em processos de contencioso administrativo” determina que “os titulares dos órgãos, funcionários, agentes e representantes responsáveis pelo facto ilícito incorrem em responsabilidade disciplinar nos termos do respectivo estatuto”.

O caso remonta a Fevereiro deste ano, quando a AAM suspendeu, no dia 3 de Fevereiro, a inscrição do advogado estagiário, tendo comunicado a mesma decisão dia 8 do mês aos tribunais e à Comissão de Apoio Judiciário (CAJ), com efeitos no dia seguinte. Este acto foi comunicado “internamente através de uma circular” à associação.

O advogado estagiário colocou a direcção da AAM em tribunal e a sentença do TA, que lhe deu razão, data de 15 de Março. A 18 de Março a AAM “informou o advogado estagiário para se apresentar de modo a realizar as provas escritas ao 29º exame final de estágio marcadas para os dias 20 e 27 do mesmo mês”.

A 20 de Abril foi instaurado novo processo contra a AAM, tendo o estagiário alegado “a falta do cumprimento espontâneo da decisão judicial”, que passava pela informação a diversas entidades judiciais do fim da suspensão do estágio.

Só a 30 de Abril a AAM “informou internamente quanto ao levantamento da suspensão da inscrição do advogado estagiário por efeito da execução da sentença judicial”. Além disso, a 4 de Maio diversos serviços públicos, incluindo os tribunais e a CAJ foram informados do levantamento da suspensão.

O tribunal entendeu que o que está em causa “é a situação de responsabilidade pessoal e solidária em que as pessoas físicas que se encontravam encarregados, dentro do órgão administrativo, das tarefas de exceção da sentença, respondam pela prática do acto ilícito que lhe seja imputável”.

Sem indemnização

Em sua defesa, a direcção da AAM alegou falta de tempo e demasiadas tarefas por cumprir para não levar a cabo a sentença, que incluíam ainda a inserção do nome do queixoso na lista de advogados estagiários no website da AAM.

A associação “fundamentou o atraso na sua execução com a falta de pessoal (…) além das funções administrativas da AAM”, sem esquecer “o acompanhamento dos vários processos judiciais”.

O jovem causídico exigia também o pagamento de 60 mil patacas por danos patrimoniais e não patrimoniais em resultado do “incumprimento ilícito e culposo da sentença”, bem como a “fixação de um prazo, nunca superior a dois dias úteis, para que a entidade executada cumpra a condenação e logre efectuar, nesse prazo, os actos referidos”. Foi também exigido à AAM “a imposição de uma sanção pecuniária por cada dia de incumprimento além do prazo judicialmente fixado, em valor nunca inferior a 5 mil patacas”.

No entanto, o TA não deu razão ao advogado estagiário neste ponto. O órgão judicial considerou que o queixoso pode “propor uma nova acção autónoma contra os supostos responsáveis” a fim de tentar obter a indemnização a que julga ter direito.

O HM tentou, até ao fecho desta edição, chegar à fala com Jorge Neto Valente, sem sucesso. Também não foi possível contactar Paulino Comandante, presidente do CSA. João Soares não quis tecer comentários uma vez que a sentença ainda não transitou em julgado e é ainda passível de recurso por parte da direcção da AAM. No entanto, explicou que o seu estagiário está ainda a ponderar se avança ou não para uma nova acção judicial a pedir indemnização.

17 Set 2021