Justiça | Pequim e Macau chegam “a consenso” para transferir condenados

Macau e Pequim vão dar início à cooperação no âmbito da transferência de condenados. A decisão resulta da visita da secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, à capital onde esteve reunida com o ministro da Justiça chinês, Fu Zhenghua

[dropcap]P[/dropcap]equim e Macau chegaram “a consenso” sobre o início à cooperação no âmbito da transferência de condenados, bem como aprofundar o intercâmbio judiciário e jurídico, foi ontem anunciado.

Numa visita à capital chinesa, que terminou ontem, a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, reuniu-se com o ministro da Justiça chinês, Fu Zhenghua, para debater “o início da cooperação no âmbito da transferência de pessoas condenadas”, indicou, em comunicado, o gabinete da secretária.

No encontro foi também estabelecida a necessidade de desenvolver “esforços mútuos para impulsionar e aprofundar a cooperação judiciária entre as duas partes, bem como a cooperação e o intercâmbio no âmbito jurídico”.

 

Troca de ideias

Representantes do Departamento de Cooperação Internacional e do Departamento dos Serviços Prisionais do Ministério da Justiça chinês estiveram também reunidos com a delegação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) para apresentação de ambos os regimes jurídicos alusivos à transferência de condenados e “a situação de cooperação com o exterior” nesta matéria, acrescentou.

Pequim e Macau criaram ainda “um mecanismo de contacto” para o desenvolvimento da próxima fase dos trabalhos, adiantou a mesma nota.

A RAEM tem, actualmente, acordos sobre a transferência de pessoas condenadas com Portugal (assinado em 17 de Dezembro de 1999, pouco antes da transferência do exercício da soberania para a China), com a Região Administrativa Especial de Hong Kong (2005), com a Mongólia (2012) e com a Nigéria (2018).

 

1 Mar 2019

Índia | Violadores de rapariga de 8 anos condenados a pena de morte

[dropcap style=’circle’]U[/dropcap]m tribunal indiano condenou ontem à morte dois homens de 20 e 24 anos pela violação de uma rapariga de 8 anos, que suscitou emoção e manifestações de fúria no país. A sentença é uma das primeiras a ser pronunciada na sequência de uma nova lei, que permite acelerar os procedimentos judiciários e a pena de morte para a violação de crianças. Na altura dos factos, há dois meses, multidões de manifestantes desfilaram aos gritos de “morte aos violadores”, após a agressão da rapariga, que continua hospitalizada em estado crítico. Os réus esperaram-na frente à sua escola em Mandsaur, no Estado de Madhya Pradesh (centro), onde o pai deveria ir buscá-la. Levaram-na para um local isolado, violaram-na e abandonaram-na. A rapariga apenas está viva porque foi levada de urgência ao hospital por pessoas que a encontraram. Na sequência de protestos acerca de casos anteriores, a Índia tornou a violação de crianças até aos oito anos punível com a pena de morte.

22 Ago 2018

Acordo | Cinco portugueses foram transferidos para Portugal desde 1999

Foi há sete anos que teve lugar a mais recente transferência para Portugal de um português condenado em Macau. Desde 1999, foram cinco os autorizados a cumprir pena na terra-natal

[dropcap style≠’circle’]D[/dropcap]esde a transferência do exercício de soberania, em 1999, cinco portugueses condenados em Macau foram transferidos para prisões de Portugal para cumprirem as respectivas penas. A primeira transferência remonta a Setembro de 2002, enquanto a mais recente a Maio de 2011.

Segundo dados facultados ao HM pela secretaria para a Administração e Justiça, seis portadores de passaporte português foram autorizados a cumprir as suas penas em Portugal, mas um desistiu já após ter recebido o aval das autoridades. Actualmente, não há nenhum caso em apreciação.

No entanto, desde 1999, foram nove os portugueses condenados em Macau que pediram para ir para Portugal cumprir pena, mas três foram recusados, incluindo dois por não preencherem as condições de transferência e um por ter a vida profissional e familiar em Macau e Hong Kong.

À luz do Acordo entre Portugal e Macau sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, em vigor desde 17 de Dezembro de 1999, a “transferência pressupõe uma efectiva ligação do condenado à jurisdição de execução, de modo a permitir uma melhor reintegração e readaptação ao seu meio familiar, social e profissional após o cumprimento da pena”.

Já em sentido inverso não foram registados casos, ou seja, nenhum residente de Macau condenado em Portugal foi transferido, a seu pedido, para o território para cumprir pena, de acordo com as mesmas informações disponibilizadas ao HM.

De Macau para Hong Kong

Além de Portugal, Macau tem um acordo sobre a transferência de pessoas condenadas com Hong Kong, firmado há 12 anos. Segundo a secretaria para a Administração e Justiça, entre 1 de Dezembro de 2005 e 30 de Abril de 2018, 186 cidadãos da Região Administrativa Especial vizinha foram condenados em Macau e pediram para cumprir pena na sua terra de origem. No entanto, apenas 72 acabaram por ser efectivamente transferidos, indicam os mesmos dados.

À semelhança do que se verifica com Portugal, não há registo de casos relativamente a residentes de Macau condenados em Hong Kong que tenham regressado a casa para cumprir pena.

A 15 de Dezembro, Macau celebrou o terceiro acordo do tipo, desta feita com a Mongólia, que entrou em vigor um mês depois, de acordo com um despacho do Chefe do Executivo publicado em Boletim Oficial. Aquando da cerimónia de assinatura, a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, indicou que havia dez cidadãos da Mongólia a cumprir pena em Macau e nenhum de Macau na mesma situação na Mongólia.

Entretanto, encontra-se na calha mais um acordo, dado que uma ordem executiva, publicada há precisamente uma semana, delegou em Sónia Chan todos os poderes necessários para celebrar, em nome da RAEM, um acordo sobre a transferência de pessoas condenadas com a Nigéria.

28 Mai 2018