Andreia Sofia Silva Manchete PolíticaManifestações | Sulu Sou recorre do chumbo de Ho Iat Seng sobre revisão O presidente da Assembleia Legislativa rejeitou a proposta de revisão da Lei de Reunião e Manifestação apresentada por Sulu Sou por considerar que este deveria pedir autorização ao Chefe do Executivo para o fazer. O deputado recorreu junto da Mesa do hemiciclo e lembra uma proposta semelhante feita por nove deputados há dez anos [dropcap style=’circle’]D[/dropcap]epois de ter dito, em plenário, que a sociedade de Macau se está a transformar, aos poucos, numa sociedade semelhante à descrita no livro “1984”, de George Orwell, Sulu Sou entregou uma proposta de revisão da Lei de Reunião e Manifestação no final do passado mês de Julho. Contudo, a proposta foi rejeitada pelo presidente da Assembleia Legislativa (AL), Ho Iat Seng, que considerou tratar-se de uma matéria do foro das políticas implementadas pelo Executivo, pelo que Sulu Sou teria de pedir autorização prévia ao Chefe do Executivo para apresentar no hemiciclo a proposta de revisão. O deputado revelou ontem que decidiu recorrer da decisão de Ho Iat Seng junto da Mesa da AL, lembrando que tem o direito de apresentar uma proposta de revisão na qualidade de deputados e que o mesmo foi feito, e aceite, em 2008. Há dez anos atrás, a presidência da AL aceitou o pedido de alteração à Lei de Reunião e Manifestação apresentado pelos deputados Leonel Alves, Kou Hoi In, Philip Xavier, Chui Sai Cheong, Fong Chi Keong, Chan Meng Kam, Iong Weng Ian, Leong Iok Wa e Chan Chak Mo. Num comunicado enviado ontem às redacções, Sulu Sou defendeu que, com base na Lei Básica, no Regimento da própria AL e em “muitos outros casos precedentes” não necessita, “como deputado, de permissão do Chefe do Executivo para propor a revisão de um diploma”. “A lei em questão foi revista em 2008 por uma proposta de lei submetida por vários e bem conhecidos deputados sem qualquer autorização do Chefe do Executivo. Porque teria de ser diferente desta vez? Temos de ser consistentes com a aplicação da lei. Além disso, deveria ser indiscutível que a AL tem autoridade legislativa em matérias relacionadas com os direitos fundamentais”, defendeu Sulu Sou. O deputado considera ainda que é necessário reforçar o papel que a AL tem como órgão legislativo. “A Lei Básica determina que a AL tem competência exclusiva para aprovar leis. O poder de rejeitar leis propostas pelo Governo inclui o poder de as rever, à excepção de circunstâncias excepcionais. Esta lei não é uma excepção, como evidencia a revisão de 2008. Deveríamos respeitar e realçar a autoridade da AL como órgão legislativo.” Sem motivos Na carta que fundamenta o recurso e a reclamação, Sulu Sou argumenta que Ho Iat Seng deveria ter explicado os motivos para a recusa do pedido de revisão. “O despacho de vossa excelência carece de fundamentação. Vossa excelência refere que a proposta de lei incide sobre matéria de política do Governo, mas não refere porque motivos entende que se trata de matéria de política do Governo. Aplica uma norma sem expressar porque motivo entende que a norma é aplicável”, lê-se. Para Sulu Sou, “o dever de fundamentação é, como se sabe, entendido como derivando do próprio conceito de Estado de Direito, princípio fundamental do sistema político e jurídico da RAEM, que cabe em particular à AL assegurar e promover”. De acordo com a carta enviada a Ho Iat Seng, terá sido evocada a Lei Básica quanto ao facto de todas as propostas de lei entregues no hemiciclo terem de ser analisadas previamente pelos membros do Conselho Executivo. “No despacho no qual se revela a razão da rejeição, sublinha-se que a proposta de lei foi antecedida de consulta ao Conselho Executivo. Com o devido respeito, o artigo 58 da Lei Básica determina que a consulta [a esse órgão] é obrigatória relativa a toda e qualquer proposta de lei. Assim sendo, este facto é irrelevante para a conclusão se esta proposta de lei incide sobre matéria de política do Governo (ou não).” Isto porque, continua Sulu Sou, “todas as propostas de lei – sejam ou não sobre política do Governo – impõem a prévia consulta ao Conselho Executivo”. “Por outras palavras, o facto de ter sido consultado o Conselho Executivo não aponta num sentido ou noutro”, acrescenta o deputado do campo pró-democrata. A proposta de revisão da Lei de Reunião e Manifestação elaborada por Sulu Sou visa que o pedido de reunião ou manifestação seja feito junto do gabinete do Chefe do Executivo e não da Polícia de Segurança Pública, pois “estamos a lidar com a garantia do exercício de um direito fundamental”. É de frisar que esta lei foi alvo de alterações recentemente, fruto de uma proposta apresentada pelo próprio Governo.