Erro médico | Juristas apontam falhas na mediação e seguros

O Centro de Mediação de Litígios Médicos entrou ontem em vigor. Um jurista aponta que a legislação está do lado das seguradoras, em vez de proteger os prestadores de cuidados de saúde, indo contra o princípio da mediação. Há também quem critique os baixos valores do seguro obrigatório

[dropcap style≠’circle’]F[/dropcap]oi ontem publicado em Boletim Oficial (BO) o despacho que determina a criação do Centro de Mediação de Litígios Médicos, no âmbito do Regime do Erro Médico, implementado no ano passado. Contudo, um jurista ouvido pelo HM considera que a forma como esta entidade foi legislada não protege os prestadores de cuidados de saúde, sejam médicos, hospitais ou clínicas, indo contra o próprio espírito da mediação presente no direito.

Para o jurista, que não quis ser identificado, o Centro de Mediação de Litígios deveria estar abrangido no mesmo regulamento administrativo sobre o seguro de responsabilidade civil obrigatório. Desta forma, o diploma que institui o centro de mediação determina que “o prestador de cuidados de saúde que adere ao procedimento de mediação deve notificar o acto à sua seguradora, cuja participação no mesmo, conjuntamente com o segurado, é obrigatória”.

Para a mesma fonte, se a seguradora é obrigada a participar no processo de mediação, “é desvirtuado o conceito de liberdade de ambas as partes e, na prática, quem está na mediação é a seguradora e não o médico. A companhia de seguros vai sempre tentar garantir uma indemnização mais baixa”, explicou.

O mesmo jurista afirma ainda que há um elevado número de responsabilidades dos prestadores de cuidados de saúde que ficam de fora do regime do seguro. “É um regime tão restritivo que a maior parte dos danos ficam de fora”, defendeu.

O HM sabe também que a forma como foi feita a legislação se deveu a pressões colocadas pelas companhias de seguro junto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau (AMCM). Até ao fecho desta edição, não foi possível obter uma reacção junto da AMCM.

Baixos valores

Outro jurista, que também não quis ser identificado, considera que a forma como a mediação destes casos foi legislada não vai contra os direitos dos prestadores de cuidados de saúde, defendendo, no entanto, que os valores do seguro são demasiado baixos.

Diz o regulamento administrativo que um médico de medicina tradicional chinesa, um farmacêutico ou um técnico de farmácia devem ter um seguro de 500 mil patacas, enquanto médicos e médicos dentistas devem ter um no valor de um milhão de patacas. Um médico que realize cirurgias deve estar abrangido por um seguro de, no mínimo, dois milhões. Já o seguro de pessoas colectivas, como clínicas ou hospitais, poderá atingir as 20 milhões de patacas.

“Os montantes mínimos obrigatórios são muito baixos”, defendeu este jurista ao HM. “Caso ocorra o dano de morte ou invalidez permanente parece-me um valor muito baixo, tendo em atenção o rendimento médio potencial dos utentes e a esperança de vida útil. São valores baixos para o potencial dano que o médico pode causar.”

“Se for um idoso em fim de vida, dois milhões de patacas chega. Mas imagine um juiz aposentado que tenha 70 anos e que ainda tem uma esperança média de vida considerável, ou mesmo uma pessoa em início de carreira. Parece-me muito pouco. Mas, comparando com o que temos agora, é um princípio”, acrescentou ainda o mesmo jurista.

Ontem foi também publicada em BO a criação da Comissão de Perícia do Erro Médico, que determina que um pedido de perícia vai custar quatro mil patacas.

21 Fev 2017