Hoje Macau Manchete SociedadeTribunal de recurso volta a dar razão a Tiago e Fong Fong Guerra O Tribunal de Recurso timorense indeferiu esta semana um recurso do Ministério Público que apontou o que considerou serem vários “vícios” na decisão de absolvição, em Janeiro, de um casal português julgado em Díli. “Acordam os juízes deste Tribunal em julgar improcedente o recurso apresentado, confirmando integralmente a decisão recorrida”, refere o acórdão, assinado a 18 Fevereiro e a que a Lusa teve hoje acesso. O texto de 23 páginas está assinado pelos juízes Duarte Tilman, Deolindo dos Santos e Maria Natércia Gusmão Pereira. O Ministério Público tinha recorrido do acórdão do Tribunal de Recurso em que este absolveu o casal português, considerando que a decisão tinha os “vícios” de “insuficiência obscuridade e contradição de fundamentação”. Apontou ainda os vícios de “omissão de pronúncia” e de “excesso de conhecimento”, aspectos, considera, que justificavam novo julgamento. “Nulidades que importam ser conhecidas e decididas, determinando em consequência o reenvio do processo para novo julgamento”, refere o documento. A 15 de Janeiro, o Tribunal de Recurso timorense absolveu o casal de portugueses Tiago e Fong Fong Guerra, condenado em 2017 por peculato a oito anos de prisão e a uma indemnização ao Estado, ordenando o descongelamento das suas contas. O acórdão, aprovado por unanimidade por um colectivo de três juízes determina a absolvição do crime de peculato, pelo qual o Tribunal de Díli tinha aplicado uma pena de oito anos de prisão efectiva e o pagamento de uma indemnização de 859 mil dólares. O tribunal determinou ainda o descongelamento das contas bancárias do casal e o levantamento de todas as medidas de coação que estavam a ser aplicadas. No extenso acórdão, que conclui um processo que durou dois anos e meio, os juízes dão deferimento ao recurso da defesa à sentença de 24 de Agosto de 2017, que tinha argumentado que a decisão da primeira instância padecia de “nulidades insanáveis” mais comuns em “regimes não democráticos”, baseando-se em provas manipuladas e até proibidas.