Advogados têm de ser consultados sobre lei para comissão da Segurança de Estado

Juristas alertaram para a obrigatoriedade de o Governo consultar a Associação dos Advogados (AAM) sobre a proposta de lei que vai regular a Comissão da Defesa de Segurança do Estado (CDSE).

A Lusa interrogou a AAM sobre se foi contactada e se emitiu algum parecer relativo à proposta de lei em causa, mas até ao momento não obteve qualquer resposta. A secretaria para a Segurança também não respondeu de imediato a um pedido de esclarecimento semelhante.

A lei que foi discutida e votada ontem na generalidade na Assembleia Legislativa (AL) determina as atribuições, composição e funcionamento da CDSE, órgão responsável pelos assuntos relativos à defesa da segurança do Estado em Macau, e sujeito a supervisão do Governo Popular Central.

Antes de apresentar a proposta de lei, “o Governo estava legalmente obrigado a ouvir” a AMM, por força do Estatuto do Advogado, sublinha o jurista António Katchi. O artigo 30.º deste estatuto estabelece que a AAM “será obrigatoriamente ouvida sobre propostas ou projectos de diplomas que regulem a organização judiciária, o exercício da advocacia, o processo civil e o processo penal”.

Tiros no escuro

“A nota justificativa não faz menção dessa consulta. Não sei se essa formalidade foi ou não cumprida e, em caso afirmativo, qual teria sido o conteúdo do parecer da Associação”, diz Katchi.

O advogado Pedro Leal, que considera esta “uma questão pertinente”, diz que “é possível que [a AAM] não tenha sido” consultada. “Normalmente é público saber-se quem a contactou”, refere. “É possível que não tenha sido, eu gostaria que tivesse, para olhar para a Associação dos Advogados como uma associação pública, mas independente do poder político. É assim que tem de ser, é assim que devia ser”, constata.

De acordo com esta proposta, a escolha de um advogado para casos de segurança nacional está sujeita à aprovação de um juiz, que remete o requerimento à CDSE para que a mesma emita um parecer de verificação vinculativo e não passível de recurso.

O pedido de autorização tem de vir, expõe o documento, “acompanhado da procuração forense, do comprovativo da qualidade de mandatário do requerente, das informações relativas aos membros do agregado familiar, nacionalidade e ligação com os organismos ou indivíduos no exterior e de outras”.

Ainda segundo esta primeira versão legislativa, a exclusão dos advogados pode ocorrer em processos penais, mas também de outra natureza, quando “a autoridade judiciária competente tiver fundadas razões para crer que existe a necessidade de proteger os interesses da segurança do Estado”.

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