Comissão vai escolher advogados em casos de Segurança Nacional

A lei que enquadra a futura Comissão de Defesa da Segurança de Estado de Macau vai mexer nas audiências em julgamentos de processos relativos a segurança nacional passando o juiz a decidir se serão abertos, foi segunda-feira anunciado.

O secretário para a Administração e Justiça de Macau, Wong Sio Chak, que apresentou a proposta de lei “Comissão de Defesa da Segurança de Estado [CDSE] da Região Administrativa Especial de Macau [RAEM], referiu ainda que os mandatários dos réus envolvidos em julgamentos enquadrados pela Lei de Segurança Nacional terão que ter “certas características e ser aprovados por um juiz”.

Este tipo de processos, mas não exclusivamente, vão passar a ser julgados por “um juiz especial”, disse também o governante no final da reunião do Conselho Executivo.

De acordo com um comunicado do Conselho, o articulado “procede à alteração e aditamento” da Lei de Bases da Organização Judiciária, “estabelecendo disposições excepcionais sobre a audiência nos processos judiciais, as situações especiais de jurisdição e o regime relativo aos actos processuais dos mandatários judiciais, quando estes intervenham em assuntos envolvendo a segurança do Estado”.

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A discussão da proposta de lei foi concluída na segunda-feira pelo Executivo de Sam Hou Fai e segue para a Assembleia Legislativa para apreciação, “sem carácter de urgência”, especificou Wong, sem esclarecer, nas declarações aos jornalistas, se a apreciação geral e na especialidade do articulado será concluída pelo parlamento ainda este ano.

Do ritmo dos trabalhos no parlamento de Macau dependerá se Au Kam San, ex-deputado e cidadão português, detido no final de Julho do ano passado e até agora o primeiro e único caso relacionado com a Lei de Segurança Nacional, será julgado sob a nova moldura legal. Até agora não é conhecido o nome do advogado, ou “mandatário”, na terminologia jurídica utilizada, do ex-deputado, assim como também nada se sabe sobre a acusação nem quando será julgado.

Uma vez aprovada em votação final no parlamento, a lei entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação, e substituirá o Regulamento Administrativo nº 22/2018, que criou a CDSE, estrutura que manterá, no entanto, várias características orgânicas e competências, designadamente a de continuar a ser presidida pelo chefe do Executivo.

A futura lei dispõe ainda sobre os cargos de assessor para os assuntos de segurança nacional e de assessor técnico para os assuntos de segurança nacional, “bem como sobre o serviço de execução e apoio da CDSE”, segundo um comunicado divulgado pelo Governo.

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