Casa do FC Porto | Sede com ordem de despejo e rendas em dívida

A Casa do Futebol Clube do Porto Macau-China está a ser alvo de uma acção de despejo por falta de pagamento de várias rendas. A informação consta num anúncio de despejo do Tribunal Judicial de Base. Recorde-se que, desde Fevereiro, a entidade vinha sofrendo dificuldades financeiras

 

São quase 79 mil patacas de dívidas, quer em rendas em atraso, quer em pedidos de indemnização. A Casa do Futebol Clube do Porto Macau-China está a ser alvo de uma acção de despejo pelo atraso no pagamento de rendas. A informação consta num anúncio do Tribunal Judicial de Base (TJB) publicado na imprensa, e que justifica esta acção de despejo “na falta de pagamento da renda por um período superior a três meses”.

Recorde-se que em Fevereiro deste ano a Casa do FC Porto de Macau pediu donativos nas redes sociais para lidar com as despesas associadas às cheias que ocorreram na sede e que levaram ao encerramento da cantina em Janeiro. Já nessa altura, a associação falava em “enormes prejuízos” que colocavam em causa a “capacidade de cumprir com os compromissos financeiros” da entidade.

O HM contactou Diana Massada, presidente da associação, que garantiu que irá contestar a acção. “O senhorio deve-nos dinheiro dos prejuízos causados por falhas estruturais da fracção”, adiantou ao HM. A responsável alega que tem sido arrendada “uma fracção sem condições para o fim a que se destinava”, que era a “sede da associação com serviço de cantina”.

Patacas e mais patacas

No anúncio publicado nos jornais, lê-se que a Casa do Futebol Clube do Porto de Macau-China, situada no número 16 na Travessa de São Domingos, tem agora os prazos legais para contestar a acção de despejo. É exigido o pagamento de 40.815 patacas das rendas não pagas de Fevereiro, Março, Abril e Maio deste ano, bem como o pagamento de indemnização “igual ao montante das rendas referentes aos meses de Fevereiro, Março e Abril de 2025, por o atraso ser superior a 30 dias”, isto num total de 32.508 patacas.

É também exigido à associação o pagamento de 5.418 patacas relativo “a metade do montante da renda referente ao mês de Maio de 2025, por o atraso ser, à data da propositura da presente acção, superior a 8, mas inferior a 30 dias”. A Casa do FC Porto deve ainda suportar os custos relativos “às rendas vincendas até ao despejo da ré [Casa do FC Porto] e efectiva restituição do locado aos autores [da acção, os proprietários] livre de pessoas e bens”, mais juros. A Casa do FC Porto deve ainda suportar as custas judiciais, tendo direito a apoio judiciário.

A primeira inundação a afectar a sede da associação aconteceu a 19 de Janeiro, mas voltou a ocorrer uma segunda vez. “Infelizmente, os responsáveis pelas obras não efectuaram correctamente as reparações necessárias e após já termos a sede quase pronta para a reabertura sofremos nova inundação”, foi relatado nas redes sociais.

O fecho da cantina, que originava algumas receitas para a entidade, levou a “enormes prejuízos, porque não só afectou as nossas receitas, como originou enormes perdas de comida, gastos extraordinários para tentar reabrir, e colocou em risco a nossa capacidade de cumprir com os compromissos financeiros, nomeadamente o pagamento de salários”, foi referido.

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