Manchete SociedadeCrime | Idoso desagradado com jantar mata esposa à facada João Luz - 16 Jun 2025 A polícia suspeita que o desagrado perante o jantar poderá ter levado um homem de 74 anos a assassinar a esposa, de 71 anos, ao fim de cerca de 50 anos de casamento. A vítima terá sofrido, pelo menos, 16 golpes de cutelo, a maioria na cabeça e pescoço. O homem está indiciado pelo crime de homicídio qualificado, que pode implicar uma pena até 25 anos de prisão Por volta das 17h de sexta-feira, uma mulher encontrou um cenário macabro quando regressou a casa, na zona dos lagos Nam Van. Entre a sala e a cozinha, os seus pais estavam no chão numa autêntica piscina de sangue. A mãe acabaria por perder a vida na sequência de múltiplas facadas e o pai seria detido por suspeitas de homicídio qualificado. De acordo com a Polícia Judiciária, a insatisfação em relação ao que seria o jantar poderá ter estado na origem de um desacato que acabou em tragédia, com o marido, um reformado de 74 anos de idade, a assassinar a esposa, de 71 anos, com quem estava casado há cerca de 50 anos. Quando as autoridades chegaram ao apartamento, encontraram um cutelo e uma tesoura de cozinha no lava-loiça e sinais de luta na cozinha, com sangue em todo o lado. O suspeito apresentou também golpes na cabeça e múltiplas lacerações que não necessitaram de suturação e aparentava estar num estado mental estável. Depois de receber tratamento médico, foi conduzido para a Polícia Judiciária para interrogatório. A arma do crime terá sido um cutelo, descoberto no lava-loiça, com que o suspeito terá desferido, pelo menos, 16 golpes na vítima, a maioria na cabeça e pescoço. Crime e castigo Numa conferência de imprensa no sábado, a Polícia Judiciária indicou que era frequente o casal ter discussões por questões triviais, mas sem registos de pedidos de intervenção policial para resolver disputas. O caso foi encaminhado para o Ministério Público e o homem é suspeito da prática do crime de homicídio qualificado. De acordo com o Código Penal, “se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente, este é punido com pena de prisão de 15 a 25 anos”.