VozesAprendizagem com a experiência do direito comparado para consolidar uma barreira jurídica para a Segurança do Estado Hoje Macau - 4 Mar 20264 Mar 2026 Aprendizagem com a experiência do direito comparado para consolidar uma barreira jurídica para a Segurança do Estado Ao Chi Tan Em 10 de fevereiro de 2026, a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aprovou por unanimidade, na sua generalidade, a proposta de lei intitulada “Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau” , marcando um maior aperfeiçoamento da estrutura de topo de Macau na proteção da Segurança do Estado. Atualmente, a situação de segurança global é cada vez mais complexa e Macau, sendo uma região altamente aberta, enfrenta desafios de segurança diversificados. Esta legislação representa tanto uma síntese e refinamento da prática anterior em matéria de Segurança do Estado, como uma medida importante para se alinhar proativamente com as regras da governação moderna da Segurança do Estado. A criação de um órgão coordenador especializado, acompanhado de processos judiciais detalhados, é já uma prática comum adotada por diversos países na proteção da Segurança do Estado. No que respeita aos processos de julgamento de casos sensíveis, todos os países seguem o princípio de que o julgamento público é a regra e o julgamento à porta fechada é a exceção, desenvolvendo regimes institucionais com características próprias: – Os Estados Unidos estabeleceram um sistema de fecho estratificado, aplicando, ao abrigo das Regras Federais de Processo Penal e da Lei sobre Processos de Informações Classificadas, rigorosos julgamentos ou audiências secretas em casos de Segurança do Estado, dando prevalência à proteção de segredos confidenciais. – O Reino Unido instituiu um processo especial de materiais fechados, permitindo que os tribunais utilizem, em casos de Segurança do Estado, materiais confidenciais não divulgados ao arguido nem aos advogados comuns, com a participação de defensores especiais autorizados após verificação de segurança nas fases de julgamento à porta fechada. – A Alemanha atribui a competência exclusiva sobre crimes graves de Segurança do Estado e terrorismo ao Procurador-Geral Federal, realizando-se à porta fechada as partes do julgamento que envolvam informações confidenciais, nos termos da lei. – Em França, os casos de absoluta confidencialidade em matéria de Segurança do Estado, como espionagem e divulgação de segredos de defesa, são da competência exclusiva da Secção de Segurança do Estado do Tribunal de Recurso de Paris, com julgamento integral à porta fechada e acesso aos autos limitado a pessoal judicial específico e a defensores verificados. – No Japão, os casos de Segurança do Estado envolvendo segredos de defesa são da competência exclusiva do Tribunal Superior de Tóquio, com julgamento integral à porta fechada. As diversas práticas institucionais dos vários países fornecem uma referência valiosa para Macau na regulamentação do julgamento de casos confidenciais e no aperfeiçoamento da justiça processual. No que toca à regulamentação do exercício da advocacia, todos os países adotam regimes rigorosos de controlo de informações confidenciais, equilibrando simultaneamente a garantia do direito de defesa e a proteção da Segurança do Estado: – Nos Estados Unidos, os advogados que participam em casos de Segurança do Estado devem ser submetidos a uma verificação de segurança de nível máximo federal, podendo os juízes limitar legalmente o seu direito de visita e consulta de documentos para prevenir fugas de informação. – No Reino Unido, apenas os defensores especiais autorizados pelo Procurador-Geral podem ter acesso a materiais confidenciais em casos de Segurança do Estado. – A Alemanha prevê que o Escritório Federal de Proteção da Constituição realize verificações de segurança obrigatórias aos defensores em casos de Segurança do Estado que tenham acesso a informações confidenciais, não sendo permitido aos não aprovados consultar provas confidenciais. – Em França, os defensores em casos de Segurança do Estado devem ser submetidos a uma verificação de segurança pelo Ministério da Defesa e assinar um acordo de confidencialidade vitalícia, não podendo transmitir provas confidenciais ao cliente. – No Japão, os defensores com acesso a «segredos de defesa» devem ser verificados pelo Ministério da Defesa e assinar um compromisso de proteção de segredos, sob pena de proibição vitalícia do exercício da advocacia e eventual pena de prisão. A apreensão de experiências internacionais por Macau baseia-se sempre no princípio de «enraizar na realidade local e servir os nossos próprios fins», não consistindo numa mera transposição. Ao contrário do risco de desvio de poder que afeta alguns órgãos de Segurança do Estado noutros países, a Comissão de Defesa da Segurança do Estado de Macau atua estritamente no quadro da Constituição e da Lei Básica, sob a direção e supervisão do Chefe do Executivo. Ao absorver experiências judiciais de diversos países, Macau combina as características do seu próprio sistema jurídico, retendo e aplicando os princípios fundamentais de competência legal, transparência processual e garantia de direitos, consolidando a linha de defesa da Segurança do Estado e assegurando plenamente os direitos legítimos dos residentes de Macau. Advogado em exercício