Venezuela e a Nova Geopolítica Mundial

“Power reshapes the world not only through action, but through the precedents it dares to create.” – Henry Kissinger

A intervenção militar dos Estados Unidos na Venezuela, em 3 de Janeiro de 2026, não pode ser compreendida apenas como um gesto de força num país debilitado mas deve ser lida como um acontecimento que expõe a tensão estrutural entre soberania, responsabilidade e poder num mundo em transição. A operação, executada com precisão quase cirúrgica, limitouse a extrair Nicolás Maduro e Cilia Flores de Caracas e a transportálos para Nova Iorque, onde enfrentam um processo judicial que rapidamente ultrapassou a esfera penal para se converter num fenómeno político, filosófico e jurídico de alcance global.

A ausência de ocupação territorial, de administração provisória ou de qualquer tentativa de reorganizar o Estado venezuelano por enquanto revela uma doutrina que rompe com o paradigma intervencionista do início do século XXI em que os Estados Unidos não procuram reconstruir países, apenas neutralizar focos de ameaça, deixando para trás o vazio político que inevitavelmente se forma quando um regime perde o seu centro de gravidade. Esse vazio foi preenchido por Delcy Rodríguez, cuja ascensão não resulta de qualquer mandato popular, mas da inércia de uma máquina estatal que, há muito, deixou de funcionar como instituição republicana e passou a operar como instrumento de sobrevivência de um projecto político esgotado. A sua legitimidade é puramente mecânica, derivada da linha de sucessão interna do chavismo, e não da vontade expressa nas urnas, que em 2024 conferiu a Edmundo González Urrutia um mandato que nunca chegou a exercer.

A extracção de Maduro não dissolveu as redes que sustentavam o regime; apenas retirou a figura que lhes dava rosto. Delcy herdou um Estado corroído, mas funcional o suficiente para manter a aparência de normalidade, enquanto as estruturas subterrâneas militares, económicas e criminais continuam a operar com a mesma lógica que transformou a Venezuela num Estado narco. O julgamento em Nova Iorque tornouse um laboratório jurídico que desafia categorias tradicionais do direito internacional. A invocação de jurisdição universal para crimes transnacionais cometidos por um chefe de Estado ainda que ilegítimo capturado por meios militares coloca em tensão princípios que, durante décadas, pareciam inquestionáveis. A imunidade soberana, concebida para proteger a estabilidade das relações internacionais, confrontase com a ideia de que certos crimes, pela sua natureza, não podem ser escudados por prerrogativas funcionais.

A defesa irá argumentar que a captura viola normas fundamentais, enquanto a acusação sustentará que a gravidade dos factos imputados justifica a excepção. O tribunal tornar-se-á palco de uma disputa que ultrapassa o destino individual dos acusados e toca no próprio equilíbrio entre soberania, responsabilidade e poder. A transmissão global do processo amplificará cada gesto e palavra, convertendo o julgamento num acontecimento político que redefine fronteiras conceptuais. A discussão jurídica remete inevitavelmente para precedentes históricos que moldaram a compreensão contemporânea da responsabilidade penal individual. O julgamento de Eichmann, capturado em Buenos Aires e levado a Jerusalém em 1961, é frequentemente citado como exemplo de que a captura extraterritorial, embora controversa, não invalida necessariamente a legitimidade do processo.

A doutrina que emergiu desse caso com a ideia de que certos crimes são tão graves que transcendem fronteiras ecoa no debate actual. Contudo, a comparação tem limites pois Eichmann era um fugitivo sem estatuto oficial, enquanto Maduro era chefe de Estado no momento da captura, o que reactiva a discussão sobre imunidades funcionais e pessoais. O caso Pinochet, julgado parcialmente no Reino Unido, introduziu outra fissura no edifício jurídico tradicional ao admitir que crimes de tortura não podem ser protegidos por imunidade soberana. A jurisprudência internacional evoluiu desde então, mas permanece fragmentada, oscilando entre a defesa da soberania e a afirmação de uma ordem jurídica internacional que responsabiliza indivíduos independentemente do cargo que ocupam. A Venezuela, entretanto, permanece suspensa entre dois tempos.

A oposição democrática, embora legitimada pelo voto, continua afastada do exercício do poder. Edmundo González Urrutia, exilado em Espanha, tornouse símbolo de uma legitimidade que existe no plano internacional, mas não no território que deveria governar. María Corina Machado, reaparecida após a queda de Maduro, recuperou protagonismo interno, mas enfrenta um obstáculo estrutural, de que o Estado formal é apenas a superfície visível de um sistema paralelo, onde redes criminais, interesses militares e alianças informais moldam a realidade política. A oposição possui legitimidade, mas não controla o território; tem apoio internacional, mas não dispõe dos instrumentos coercivos que definem o poder efectivo. A estrutura militar venezuelana, longe de ser desmantelada pela operação americana, permanece fragmentada e permeada por lealdades contraditórias.

A extracção de Maduro neutralizou apenas o círculo mais próximo, deixando intacta uma hierarquia corroída por décadas de politização, corrupção e envolvimento em economias ilícitas. Muitos oficiais superiores mantêm vínculos com redes que operam à margem da legalidade, enquanto sectores intermédios procuram reposicionarse para garantir a própria sobrevivência. A ausência de uma intervenção institucional mais ampla permitiu que o Estado narco continuasse a funcionar, agora sob a liderança de Delcy Rodríguez, que tenta reorganizar o chavismo sem o seu líder histórico, preservando os mecanismos informais que garantem a continuidade do poder. A economia venezuelana, devastada por anos de má gestão e hiperinflação, permanece num estado de colapso estrutural. A PDVSA, outrora símbolo de prosperidade, opera muito aquém da sua capacidade, e a queda global dos preços do petróleo reduz ainda mais a margem de manobra financeira. A extracção de Maduro não alterou esta realidade. Sem reformas profundas, transição política e confiança internacional, a economia continua paralisada.

A criminalização da economia política impede qualquer recuperação sustentável, uma vez que as redes ilícitas capturam receitas, distorcem incentivos e bloqueiam qualquer tentativa de reconstrução institucional. A Venezuela tornouse um caso extremo de Estado onde a economia formal é apenas um fragmento residual de um sistema dominado por circuitos paralelos. A comunidade portuguesa, uma das maiores diásporas lusófonas fora da Europa, vive num ambiente de incerteza permanente. A instabilidade política, a ausência de reformas e a continuidade das redes criminais criam riscos significativos, mas também oportunidades caso surja um mínimo de previsibilidade. Portugal pode desempenhar um papel relevante através de protecção consular reforçada e diplomacia económica, mas qualquer iniciativa dependerá da evolução interna do país. No plano internacional, a operação americana reforçou a tendência de substituição do multilateralismo por acções unilaterais cirúrgicas.

A ausência de coordenação com organismos internacionais fragilizou alianças tradicionais e intensificou rivalidades com potências emergentes, num contexto em que Rússia e China haviam respondido com demonstrações militares no Caribe e no Golfo Pérsico para sinalizar que contestam a projecção de poder dos Estados Unidos e pretendem preservar a sua influência num hemisfério historicamente sensível à intervenção externa. A Venezuela tornouse, assim, um microcosmo da nova ordem global; um espaço onde se cruzam disputas estratégicas, tensões jurídicas e conflitos de legitimidade. O futuro do país dependerá da interacção entre factores internos e externos, agora profundamente alterados pela cooperação de Delcy Rodríguez com Washington e pelo controlo crescente do sector petrolífero pelos americanos.

Entre 2026 e 2030, quatro trajectórias principais podem ser delineadas. A primeira é a consolidação tutelada de Delcy Rodríguez, que não representa apenas a continuidade do chavismo, mas sim a adaptação do regime a uma nova realidade geopolítica. A cooperação com os Estados Unidos transforma o chavismo num sistema parcialmente domesticado, onde o Estado narco continua a operar, mas dentro de limites impostos externamente. A estabilidade tornase dependente da tolerância americana, da disciplina relativa das Forças Armadas e da capacidade do regime de redistribuir rendas petrolíferas sob vigilância implícita. Não é uma estabilidade soberana, mas uma estabilidade sob tutela, em que Caracas governa enquanto Washington define o perímetro do possível.

A segunda trajectória é a transição pactuada, agora reconfigurada pela centralidade do petróleo. Já não se trata apenas de uma saída controlada em troca de garantias pessoais para sectores do chavismo, mas de uma negociação políticoenergética em que Washington aceita uma abertura gradual e uma recomposição institucional desde que mantenha influência decisiva sobre o sector petrolífero. Delcy tornase a ponte entre o sistema e a transição, oferecendo aos americanos previsibilidade energética e ao chavismo garantias de sobrevivência parcial. A mudança política seria limitada, mas real, e permitiria um pluralismo controlado sob supervisão internacional.

A terceira trajectória é a implosão do sistema, agora agravada pela própria cooperação petrolífera. A gestão partilhada do sector energético pode aprofundar fissuras internas, sobretudo entre militares, redes criminais e facções ideológicas que vêem a aproximação aos Estados Unidos como traição. A deterioração económica, a desigualdade na redistribuição das rendas e a competição por recursos sob tutela externa podem acelerar a fragmentação do Estado, criando enclaves de poder autónomo e multiplicando actores armados. Neste cenário, a tutela energética não impede a implosão; amplificaa, ao introduzir novos motivos de disputa e desconfiança.

A quarta trajectória é a possibilidade de uma segunda intervenção americana, agora mais plausível precisamente porque a cooperação petrolífera cria um critério de avaliação. Se, apesar do controlo energético, o chavismo reorganizado sob Delcy continuar a operar como Estado narco e não ocorrer transformação política substantiva, Washington poderá concluir que a extracção de Maduro foi insuficiente. A nova intervenção não implicaria necessariamente ocupação territorial, mas poderia assumir formas cirúrgicas como a neutralização de actores militares específicos, bloqueio de redes financeiras ilícitas, operações adicionais contra estruturas de segurança ou mesmo uma intervenção multinacional legitimada por colapso humanitário extremo. A mera existência desta hipótese fragiliza a primeira trajectória, pois a consolidação de Delcy só seria sustentável num ambiente internacional disposto a tolerar a continuidade do chavismo que se torna cada vez menos provável.

Assim, a Venezuela permanece num limbo político e institucional sem Maduro, mas com chavismo; com administração funcional, mas sem legitimidade; com cooperação petrolífera com os Estados Unidos, mas sem soberania plena. A extracção de Maduro e a cogestão do petróleo não encerraram o ciclo; apenas reformularam o campo de batalha. A reconstrução exigirá diálogo inclusivo, reforma profunda e compromisso internacional com a legalidade. Até lá, o país permanece suspenso entre o fim de um regime que não existe e a impossibilidade de um futuro que ainda não começou.

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