Pátio do Espinho | Defendida demolição de prédio

O deputado Leong Hong Sai considera que é necessário preservar as “construções históricas tradicionais” do território. No entanto, o Executivo recusa que o prédio demolido se enquadre nessa categoria, por não ter sido classificado

 

O Governo defendeu a demolição de um prédio no n.º 10 do Pátio do Espinho, após a queda de parte da fachada da estrutura. A posição foi tomada através da resposta a uma interpelação escrita do deputado Leong Hong Sai, ligado aos Moradores de Macau.

Na interpelação, o legislador abordava o caso para defender a necessidade de garantir que a renovação urbana na cidade é colocada em prática, ao mesmo tempo que se produz legislação para assegurar que se protegem “as construções históricas tradicionais, em prol da manutenção da história e dos laços culturais da cidade”.

Na resposta, assinada pelo director da Direcção de Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), Lai Weng Leong, o Executivo defende a demolição, por considerar que a infra-estrutura não estava protegida, o que afasta as obrigações de conservação. Esta opção foi tomada depois de ter sido ouvido o Instituto Cultural (IC).

“O edifício número 10 localizado na Travessa Três do Pátio do Espinho, após o seu desmoronamento, foi classificado como encontrando-se em estado iminente de ruína e, depois de consultado o parecer do IC, a DSSCU procedeu, por razões de segurança pública, à sua demolição em 8 de Agosto de 2025, que presentemente está concluída”, foi explicado. “O IC afirmou que o aludido edifício não faz parte dos bens imóveis classificados, devendo estas espécies de construções ser reguladas pelo respeitante regulamento jurídico em vigor sobre as construções urbanísticas normais”, foi acrescentado.

Mais de 600

Lai Weng Leong cita também os dados fornecidos pelo IC para indicar que os “actuais 165 itens de bens imóveis classificados de Macau” estão relacionados com “mais de 600 edifícios”.

Ao mesmo tempo, o IC nega também ter responsabilidades no estado de degradação do edifício demolido, dado que não faz parte do património fiscalizado, por não ser protegido. “Ao longo dos anos, o IC tem sempre como base a Lei de Salvaguarda do Património Cultural, tendo procedido, em cada semestre do ano, à verificação e fiscalização da segurança das relíquias antigas culturais existentes em Macau, procurando tomar conhecimento sobre o estado geral de preservação delas e verificar e estimular com sucesso os respeitantes proprietários executar os necessários trabalhos de manutenção”, foi justificado.

Em relação aos trabalhos de manutenção pelos proprietários, é explicado que o IC tem um serviço de apoio para que os privados quando fazem obras no seu património protegido tenham orientações de “manutenção da aparência exterior”, através da emissão de “pareceres técnicos”, mas também de outros apoios “à realização de obras de restauração e manutenção”.

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