PolíticaPais podem pedir subsídio de infância a partir de 16 de Julho Andreia Sofia Silva - 4 Jun 2025 Na conferência de imprensa de ontem do Conselho Executivo foi também apresentado o regulamento administrativo que oficializa um novo apoio social. Trata-se do “Plano de subsídio de assistência na infância”, destinado a crianças até três anos de idade, e que poderá ser pedido pelos pais a partir do dia 16 de Julho. O regulamento administrativo deverá entrar em vigor no dia anterior. São abrangidas 15 mil crianças, com estatuto de residente, pelo novo apoio anunciado nas Linhas de Acção Governativa (LAG) para este ano. O subsídio terá o valor de 1.500 patacas, num total de 54 mil patacas. O objectivo da medida é incentivar o aumento da taxa de natalidade. Em termos concretos, são beneficiadas crianças nascidas entre este ano e 2027, sendo que os pais se podem candidatar através da plataforma da Conta Única de Macau, “com o prazo para apresentar a candidatura a não poder ultrapassar o dia 30 de Junho do ano seguinte ao do nascimento da criança”. Além disso, segundo a apresentação feita ontem, “caso no dia 1 de Janeiro do ano seguinte, [a criança] continue a satisfazer os respectivos requisitos e tal facto tenha sido verificado pelo Instituto de Acção Social, mantém-se o benefício do subsídio, sem ser necessário proceder às respectivas formalidades”. As balizas e o jogo O subsídio será pago por transferência bancária, sendo que “quando se tratar de uma nova candidatura, o subsídio será pago no prazo de 60 dias contados a partir do dia seguinte ao da sua aprovação”. “Em caso de manutenção da satisfação dos requisitos para o benefício do subsídio, o pagamento terá lugar no 2.º trimestre do ano de atribuição”, acrescenta-se ainda. Outro esclarecimento diz respeito a crianças nascidas antes de 2025, mas que ainda não completaram três anos, ou que celebrem o aniversário aquando da entrada em vigor da nova lei, e que passam a estar abrangidas. Ou seja, residentes nascidos entre os anos de 2022 e 2024 também estão incluídas no novo apoio. De destacar que “não há lugar à atribuição do subsídio à criança quando esta se encontre confiada, por sentença judicial, a instituição ou equipamento subsidiado pelo Governo, ou cujo tutor seja o responsável ou trabalhador dessa instituição ou equipamento”.