Família | Proposto mecanismo de conciliação para evitar tribunais

O novo mecanismo vai ser exigido antes de casos como divórcio litigioso, exercício do poder paternal, alimentos devidos a cônjuge, ex-cônjuge ou aos filhos e afectação da casa de morada da família chegarem aos tribunais

 

O Governo apresentou uma proposta para criar um mecanismo de conciliação para resolver conflitos dentro das famílias, como acontece nos casos de divórcios litigiosos, definições do poder paternal ou o pagamento e alimentos ao ex-cônjuge. A proposta foi apresentada na sexta-feira, durante uma conferência de imprensa do Conselho Executivo, mas os detalhes só vão ser conhecidos quando o diploma entrar na Assembleia Legislativa, para ser aprovado.

A proposta de lei foi justificada pelo facto de o Executivo entender ser “conveniente resolver os litígios de família de uma forma mais harmoniosa” e um dos objectivos é evitar que este tipo de casos seja encaminhado para os tribunais.

Neste aspecto, quando pretenderem recorrer aos tribunais para resolver os conflitos, as partes vão ter de apresentar um certificado a provar que antes recorreram ao mecanismo de conciliação. “Antes de as partes intentarem em tribunal as acções judiciais ou processos de jurisdição voluntária relativas a essas causas de família, têm de requerer a conciliação familiar ao IAS [Instituto de Acção Social]”, foi indicado. “Caso, após a conclusão da conciliação, ainda haja necessidade de ter acesso ao tribunal, as partes podem, para o efeito, intentar acção judicial ou apresentar requerimento ao tribunal, juntando o certificado de conciliação emitido pelo IAS”, foi acrescentado.

Segundo a informação oficial, os conflitos que vão ter de passar pelo mecanismo de conciliação são o divórcio litigioso, o exercício do poder paternal, os alimentos devidos a cônjuge, ex-cônjuge ou aos filhos e a afectação da casa de morada da família.

À volta da fogueira

O processo de conciliação entre os desavindos vai estar a cargo dos trabalhadores da Administração Pública ligados ao IAS, ou “assistentes sociais da sociedade civil com cartão de inscrição de assistente social e experiência adequada”, prometeu o Executivo.

Sem grandes pormenores, foi ainda prometido que proposta de lei tem “algumas disposições para garantir a imparcialidade do procedimento, como por exemplo o regime de impedimento do conciliador”.

Para garantir que ambas as partes participam na conciliação, mesmo contra a sua vontade, o diploma prevê que os faltosos tenham de suportar maiores encargos com o procedimento que lhes é imposto. “Com o objectivo de promover a resolução de litígios através da conciliação, prevê-se que, nas situações em que alguma das partes não compareça injustificadamente à conferência de conciliação ou a mesma se recuse injustificadamente a realizar a conciliação, entre outras, esta parte tenha de suportar mais custas que a outra parte”, foi indicado.

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