TUI | Ex-contabilista de organização criminosa recupera relógio

Um antigo contabilista de uma organização criminosa que se dedicava à prostituição apenas conseguiu recuperar um relógio que tinha sido apreendido no contexto do processo de condenação e desmantelamento desta organização, perdendo elevadas quantias de dinheiro.

Segundo o acórdão do Tribunal de Última Instância (TUI), o homem desempenhou, entre os anos de 2012 e 2019, um “papel relevante de gerente de contabilidade” na referida associação criminosa, desmantelada em 2019.

O Tribunal Judicial de Base (TJB) condenou, em 2022, o homem pela prática dos crimes, em co-autoria material e de forma consumada, de participação em associação criminosa e de trinta crimes de exploração de prostituição. Assim sendo, foi definida uma pena de cinco anos e seis meses de prisão por cúmulo jurídico.

O homem viu ainda serem-lhe apreendidos dinheiro e objectos, onde constava o relógio e ainda um telemóvel, porque as autoridades consideraram estarem ligados aos crimes cometidos pela organização. Foi apreendido, em dinheiro vivo, 24 mil patacas, 36 mil dólares dólares de Hong Kong e ainda mais 2.451 milhões de dólares de Hong Kong.

Sem provas

Após a decisão do TJB, o réu recorreu, mas o Tribunal de Segunda Instância (TSI) reduziu-lhe a pena em apenas três meses, mantendo o dinheiro e objectos apreendidos.

O homem alegou sempre que o dinheiro apreendido pertencia aos seus bens pessoais, sendo oriundo de investimentos e “bens restantes do encerramento do negócio do pai”, e que nada tinha a ver com a actividade criminosa pela qual foi condenado. Porém, o TUI entendeu não existirem provas disso. “Não havia elemento algum que demonstrasse a existência de outro provento legal do recorrente”, lê-se no acórdão. Relativamente ao relógio, o TUI entendeu “não haver, no caso, prova que demonstrasse que o relógio apreendido era instrumento ou produto dos crimes”, pelo que pôde ser devolvido ao seu proprietário.

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