Hengqin | Mais de um quilo de vegetais pode exigir licença

O Governo publicou ontem as regras relativas ao transporte de animais e produtos alimentares entre Macau e Hengqin. No total, cada pessoa só trazer um total de cinco quilos de mercearias, mas só pode atravessar com um quilo de vegetais, um quilo de carne e um quilo de fruta. Donos de cães e gatos têm de pedir documentação ao IAM e atravessar só com um animal

 

 

Os Serviços de Alfândega (SA) e o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) publicaram ontem regras para a travessia fronteiriça com animais de estimação e mercadorias para residentes de Macau que estudam, trabalham, criam negócios ou vivem na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. O primeiro requisito é estar incluído na chamada “Base da lista do pessoal aplicável”, algo que as autoridades não especificaram em que consiste.

As medidas, que entram em vigor a 1 de Março, foram apresentadas como uma forma de facilitar a vida e a mobilidade dos residentes de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.

Em relação às mercadorias de origem animal e vegetal, os residentes podem regressar à RAEM através do Posto Fronteiriço de Hengqin, uma vez por dia, com produtos destinados a uso pessoal que não ultrapassem um total de cinco quilos, “sem que haja a necessidade de requerer licença de importação ou de prestar declaração”.

O Governo detalha mesmo por produto os limites que peso permitido. Assim sendo, carnes cozidas (incluindo vísceras) e seus produtos derivados não podem exceder um quilo, o mesmo para ovos cozidos e seus produtos derivados (excepto ovos frescos), frutas frescas e saladas de frutas transformadas com embalagem comercial, verduras frescas e saladas de verduras transformadas com embalagem comercial.

Cogumelos frescos e saladas de cogumelos transformados com embalagem comercial e flores frescas também não podem exceder um quilograma.

Quanto a leite e lacticínios de origem animal com embalagem comercial o peso limite foi fixado em 3 quilos. Porém, no total, a carga não pode exceder cinco quilos.

 

Animais na fronteira

Em relação a animais de estimação, as autoridades apenas mencionam, para já, cães e gatos. Assim sendo, os donos que estejam incluídos na tal “base da lista do pessoal aplicável”, podem regressar a Macau vindos de Hengqin com um animal desde que “satisfaçam as condições de isenção de inspecção”. Os animais têm de ter microchips electrónicos do IAM, e devem ser apresentados o “Certificado de Vacinação Internacional para Cães e Gatos” e um “Averbamento de Viagem para Zona de Cooperação Aprofundada” válido e emitido pelo IAM.

Para conseguir estes documentos, os residentes “apenas necessitam de apresentar previamente um pedido ao Instituto e possuir um registo de vacinação anti-rábica válido e um resultado satisfatório do teste de anticorpos anti-rábicos reconhecido pelo IAM”.

A partir do momento em que possuam o certificado e o averbamento mencionado acima, e durante o período de validade dos mesmos, os residentes podem passar a fronteira as vezes que quiserem, “dispensando a necessidade de requerer os antigos procedimentos antes de cada viagem, como a declaração de importação, a quarentena e o pedido de declaração sobre o estado de saúde de animais”.

Importa salientar que estas medidas apenas se aplicam à primeira linha fronteiriça, ou seja, entre a RAEM e Hengqin, e não entre Hengqin e Zhuhai. Nesse sentido, o IAM alerta os donos de animais de estimação que, quando viajam para o Interior da China com os seus cães e gatos, são obrigados a apresentar uma declaração à Alfândega da China no posto de entrada. Além disso, devem “apresentar ainda a ‘Declaração sobre o estado de saúde de animais’, emitida pelo IAM, e o registo de vacinação anti-rábica válido, bem como submeter-se a uma inspecção no local antes de serem libertados, se cumprirem as condições de inspecção”.

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