Pena de morte

No passado dia 25, foi usado pela primeira vez nos Estados Unidos nitrogénio na execução de um prisioneiro condenado à morte. Ao mesmo tempo, um prisioneiro foi executado no Japão e essa execução foi relatada pelo carrasco. Neste artigo faremos uma reflexão sobre a pena de morte.

No Alabama, um prisioneiro que tinha assassinado uma mulher a troco de 1.000 dólares foi condenado à pena de morte, através da administração de uma injecção intra-venosa, um procedimento inovador. A execução teve lugar em 2022, mas o procedimento correu mal e o prisioneiro, mesmo tendo recebido várias injecções não morreu. O homem posteriormente processou o estado do Alabama, alegando que tinha sido sujeito a um trauma muito grave. A repetição do procedimento violaria a Oitava Emenda da Constituição dos EUA e seria considerado tratamento cruel e invulgar. No Tribunal de Primeira Instância o prisioneiro perdeu o caso. Seguidamente, apelou para o Tribunal Federal, mas o Governo estatal ignorou o recurso e manteve a decisão. Finalmente, minutos antes da execução, o perdão foi recusado e a sentença acabou por ser aplicada.

Neste caso, existem vários aspectos dignos de atenção. Primeiro, devemos reflectir sobre a decisão do Governo estatal. A execução de prisioneiros é a implementação da decisão do tribunal e um acto em defesa da justiça, o que merece respeito. Este respeito decorre do cumprimento, por parte do Governo estatal, da decisão do tribunal e está em consonância com o espírito do Estado de direito. No entanto, antes de o juiz que ia analisar o recurso ter tido oportunidade de se pronunciar, o Governo estatal optou por dar seguimento à execução, ignorando claramente a lei. Pensemos sobre isto, se o Tribunal tivesse decidido a favor do prisioneiro, a execução teria de ser adiada, de acordo com a lei, mas como o Governo estatal não esperou pela decisão do tribunal ele não teve essa oportunidade. Perguntemo-nos, este Governo estatal rege-se pela lei? Obedece ao princípio do Estado de Direito? Que consequências podem ter estas acções? Embora neste caso, a decisão do tribunal não viesse a alterar a decisão, a actuação do Governo estatal ao ignorar a lei não deixa de ser condenável. Se não houver melhoramentos, a credibilidade deste Governo ficará prejudicada de futuro.

Segundo, da primeira vez, o insucesso da execução não foi culpa do prisioneiro. Para ele, o castigo já tinha sido aplicado. Assim, o Governo tem o poder de voltar a submetê-lo à mesma punição, não tendo ele cometido um novo crime? Independentemente da existência ou não de uma disposição legal, fazê-lo passar uma segunda vez pelo processo de execução é uma questão altamente controversa. Ora vejamos, se alguém é condenado à pena de morte, a condenação obedece ao princípio “um crime, um castigo”. Depois da primeira tentativa, o prisioneiro foi submetido a um processo muito doloroso, mas teve sorte e não morreu. Mas se tiver de passar outra vez pelo mesmo procedimento, estamos perante um caso de “múltiplos castigos para um crime” o que não é justo. Mas se não for executado, também é injusto para os familiares da pessoa que ele matou, porque efectivamente da primeira vez a pena de morte não foi aplicada.

Este assunto divide a opinião pública e os dois pontos de vista são incompatíveis. Só podemos esperar que a bondade e o perdão possam com o tempo reduzir a controvérsia.

Terceiro, o Governo estatal tinha optado por um método de execução inovador, a utilização de nitrogénio, usado pela primeira vez para este fim nos Estados Unidos. Primeiro, o condenado é colocado num colete de forças e é-lhe aplicada uma máscara por onde é injectado o gás. Sem oxigénio, morre rapidamente por asfixia. As pessoas que assistiram a esta execução afirmaram que o homem lutou desesperadamente, espumando da boca e que tentou sem sucesso libertar-se da máscara. Agonizou durante 22 minutos.

Há certos princípios que devem ser seguidos na execução da pena de morte. Os condenados à pena máxima merecem-na porque cometeram crimes graves. No entanto, o processo de execução não deve ser excessivamente doloroso. Após ser condenado, a execução dever ser efectuada o mais rapidamente possível. O cumprimento destas condições releva respeito pelos prisioneiros e é também uma demonstração de humanidade.

Existem muitas formas de executar a pena de morte. O método mais comum é a administração de uma injecção letal. As drogas injectadas têm um efeito hipnótico e fazem parar o coração, pelo que a morte ocorre durante o sono. Desta forma, os condenados morrem pacificamente. O homem que sobreviveu à primeira tentativa de execução recebeu a injecção letal, mas possivelmente porque as drogas não estavam bem doseadas não morreu.

Outro método bastante usado, é a cadeira eléctrica, no qual a morte é provocada por vários choques de alta voltagem. Como as pessoas têm condições físicas diferentes e uma resistência diferente à electricidade, não é raro alguns condenados sobreviverem a este método. Existe ainda o pelotão de fuzilamento. Este método também não é doloroso. Desde que as balas atinjam o coração o prisioneiro morre pacificamente. Seja qual for o método aplicado, deve ser assegurado que o executado não passa por um processo muito doloroso. Se existir uma primeira tentativa de execução falhada, levanta-se necessariamente a questão da justiça de uma segunda tentativa.

Este artigo focou-se na questão de fazer passar um prisioneiro duas vezes por um processo de execução, mas sabemos qual é que é a atitude das pessoas quando têm de encarar a pena de morte? Como é que os executores se sentem quando têm de aplicar a pena? O artigo da próxima semana vai analisar estas questões a partir de casos de pena de morte no Japão.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola de Ciências de Gestão Universidade Politécnica de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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