Zona de Cooperação | Aprovados regulamentos para farmacêuticos

Foram aprovados, na última sexta-feira, dois regulamentos que regularizam a actividade dos técnicos farmacêuticos na Zona de Cooperação Aprofundada de Guangdong e Macau em Hengqin.

Os diplomas “Regulamento sobre a gestão do exercício da profissão dos profissionais de saúde da RAEM na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” e “Regulamento sobre a gestão de registo do exercício da profissão dos técnicos farmacêuticos da RAEM nas unidades de venda a retalho de produtos farmacêuticos na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” foram aprovados, “por unanimidade”, pelo comité permanente da Assembleia Popular Municipal de Zhuhai. Com esta aprovação, permite-se que os profissionais farmacêuticos de Macau exerçam a profissão nas unidades de venda a retalho de produtos farmacêuticos, ou seja, farmácias comunitárias, e nas instituições médicas na Zona de Cooperação Aprofundada.

Os residentes de Macau que sejam titulares do certificado de acreditação profissional de farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa, médico de medicina tradicional chinesa ou ajudante técnico de farmácia, não necessitam de ser aprovados no exame ou avaliação de qualificação nacional relevante, passando a ter o mesmo estatuto profissional que os profissionais do interior da China. Basta, para isso, que preencham condições específicas, tal como terem sido aprovados na formação pré-trabalho e exame organizados pelo serviço de supervisão e administração de produtos farmacêuticos da Zona de Cooperação Aprofundada e estejam aí registados.

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