MUST | Fundação condenada a pagar mais de 680 mil patacas a ex-professora

A fundação proprietária da Escola Internacional de Macau recusou pagar mais de 841 aulas de trabalho extraordinário e deduziu do salário da docente o subsídio do Governo de desenvolvimento profissional

 

A Fundação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau (MUST, em inglês) foi condenada a pagar mais de 680 mil patacas a uma antiga professora, devido à falta de pagamento de 841 aulas de trabalho extra. A informação consta de uma decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI), tomada no final do mês passado, e que condenou a fundação ao pagamento de 50 mil patacas por duas violações à lei da contratação de trabalhadores não residentes.

Segundo o acórdão do tribunal, a trabalhadora não residente foi contratada pela Fundação da MUST para exercer as funções de professora do ensino primário, entre 2014 e 2019. A única instituição da fundação da MUST que disponibiliza este tipo de ensino é a Escola Internacional de Macau (TIS, em inglês).

Entre 2016 e 2019, ficou provado que a queixosa leccionou mais de 3.009 aulas, das quais 841 foram aulas extraordinárias não pagas. O número significa que uma em cada quatro aulas leccionadas pela docente correspondem a trabalho extra.

Segundo os argumentos da MUST, a disciplina “English Language Learner” não conta verdadeiramente como aulas, porque servia para melhorar o inglês e não para aprender novos conteúdos. Seguindo esta lógica, a fundação argumentava que as aulas faziam parte de outras funções e estavam incluídas nos diferentes contratos entre as duas partes, que implicavam um salário que variou entre as 30.584 patacas e as 32.667 patacas mensais. O Tribunal Judicial de Base e o TSI recusaram este entendimento.

Dedução do salário

Para o pagamento das 680 mil patacas, o tribunal teve também em conta a dedução no salário da docente do subsídio de desenvolvimento profissional.

De forma a incentivar a formação contínua dos docentes, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) distribui dinheiro directamente aos professores das instituições com fins não-lucrativos.

No entanto, a fundação exigia à docente que declarasse o dinheiro recebido no âmbito do subsídio, que era depois deduzido do salário dos meses seguintes. Desta forma, a fundação da MUST utilizava o montante para cumprir as suas obrigações.

“O subsídio de desenvolvimento profissional é um apoio para os professores das instituições de ensino sem fins lucrativos apostarem no seu desenvolvimento profissional, para que participem em iniciativas de aprofundamento profissional e obterem outros graus de formação”, consideraram os juízes do TSI. “A Fundação queria utilizar os subsídios do Governo para pagar o salário dos trabalhadores”, foi acrescentado.

Face a estas duas queixas, a fundação da MUST foi condenada a pagar 680 mil patacas à ex-professora e mais 50 mil patacas, por ter cometido duas contravenções relacionadas com deduções ilegais no salário e o não pagamento de trabalho extraordinário.

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