Fundo de Previdência em revisão

A lei que regula o Fundo de Previdência Não Obrigatório entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2018. O regulamento estipula que a lei deve ser revista após terem passado 3 anos e 6 meses sobre a data da sua implementação. Ou seja, a revisão deve ser realizada até 30 de Junho do corrente ano. Passados estes três anos, o que é que pode ser dito sobre o sistema de Pensões em Macau?

O sistema de segurança social em Macau está dividido em dois níveis. O primeiro garante aos residentes reformas, subsídios de incapacidade, subsídios de desemprego, baixas por doença, subsídios de nascimento, de casamento, funeral, etc. Este primeiro nível garante a cobertura das necessidades básicas. Desta forma, todos os residentes de Macau, desde que cumpram os requisites necessários, ao atingirem os 65 anos podem usufruir de uma reforma mensal de 3.740 patacas, acrescida de outros benefícios, como a pensão de velhice de 9.000 patacas anuais, o cheque pecuniário 10.000 patacas (anual), e uma contribuição do Governo de 7.000 patacas nas suas contas pessoais associadas ao Fundo de Previdência, etc. Os residentes de Macau, em média, podem receber 6.000 patacas por mês; é por isso um bom sistema.

O segundo nível está associado ao Fundo de Previdência Não Obrigatório, regulado pela Lei No. 7/2017 e pelo Regulamento Administrativo No. 33/2017. Este nível destina-se a reforçar a protecção à terceira idade e pretende colmatar algumas deficiências do primeiro nível. Para aceder a este segundo escalão, os empregados e os empregadores têm de contribuir mensalmente com 5% do salário auferido pelos primeiros. O valor acumulado fica à disposição do trabalhador após ter completado os 65 anos de idade.

Presumindo que um trabalhador ganha 20.000 patacas por mês, que quantia pode acumular no Fundo De Previdência Não Obrigatório ao fim de 30 anos?

= $20.000 x 10% x 12 meses x 30 anos= $720.000

Sem calcular os juros do investimento, este é o valor de que pode dispor ao atingir os 65 anos.

Os estudos demonstram que a esperança de vida dos homens é de 85 anos e das mulheres de 87. Assim sendo, as pessoas têm de se preparar para poderem garantir as suas despesas durante 20 anos. Tendo em contas as 720.000 patacas acumuladas no Fundo de Previdência, o valor que pode ser gasto deste total, por mês, vai ser achado a partir do seguinte cálculo:

= $720,000 / 12 meses / 20 anos

Combinando com o valor que recebe do primeiro nível de segurança social:

= $3,000 + acerca de $6,000 = cerca de $9,000

Façamos agora o cálculo para um salário de 30.000 patacas mensais, para perceber quanto é que o trabalhador terá acumulado no Fundo ao atingir os 65 anos de idade:

= $30,000 x 10% x 12 meses x 30 anos= $1 milhão e 80 mil patacas

O valor que pode gastar por mês deste Fundo, será:

= $1.08 milhão/ 12 meses / 20 anos= $4,500

Combinando com o valor que recebe do primeiro nível de segurança social:

= $4,500 + cerca de $6,000 = cerca de $10.500

Claro que estes números não incluem os juros do investimento no Fundo de Previdência. Desta forma, o valor que fica disponível ao atingir os 65 anos será seguramente mais elevado.

9.000 patacas mensais são suficientes? E 10.500? Quanto é que se gasta mensalmente depois da reforma? A resposta varia de pessoa para pessoa, e não pode ser generalizada.

De acordo com a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, o salário médio dos residentes de Macau em 2019 e 2020 era de 17.000 patacas. Os números indicam a diferença do valor mensal que se recebe durante a vida activa e depois da reforma. É um alerta para começarmos a planear a nossa reforma o mais cedo possível.

Será que é boa ideia tentar aproximar o valor do Fundo de Previdência da média do salário e usar como padrão as despesas mensais durante a reforma? Mais uma vez a resposta vai variar de pessoa para pessoa e não pode ser generalizada, mas é certo que os reformados continuam a querer desfrutar da vida, e para que isso seja possível é necessário fazer preparativos atempadamente.

Se o Fundo de Previdência Não Obrigatório for convertido em Fundo de Previdência Obrigatório, os residentes de Macau podem ter automaticamente acesso aos dois níveis da segurança social e a protecção na reforma aumenta imediatamente. No entanto, devido à pandemia, as condições socio- económicas foram afectadas e muitas pessoas encontram-se actualmente numa situação económica difícil. Fazer esta alteração nesta altura, dará certamente origem a vários protestos. Assim sendo, por enquanto será mais realista reforçar a informação sobre o Fundo de Previdência e encorajar as pessoas a participarem voluntariamente neste plano, o que poderá conduzir à melhoria das condições de vida dos reformados de Macau e simultaneamente ajudar a estabilizar as finanças do Governo.

Todos têm reformas diferentes. Quanto mais cedo nos começarmos a preparar, melhores condições teremos nessa altura. Uma reforma próspera não pode depender só da segurança social, o nosso esforço e preparação são igualmente importantes.


Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau
Blog:http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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