SociedadeGPDP | Multas por telemarketing superam 12 milhões Salomé Fernandes - 23 Nov 20204 Dez 2020 O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais aplicou multas superiores a 12 milhões de patacas nos onze primeiros meses do ano. O organismo censurou publicamente duas empresas envolvidas em telemarketing e alertou contra promoções comerciais ilegais de fracções [dropcap]E[/dropcap]statísticas preliminares mostram que até Novembro o valor total das multas aplicadas devido a actividades ilegais de telemarketing foi superior a 12 milhões de patacas. A informação foi divulgada pelo Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), que acrescentou que “alguns casos encontram-se ainda em investigação, não se excluindo a possibilidade de serem posteriormente aplicadas sanções”. Em anúncios publicados, o GPDP emitiu censuras públicas a duas empresas em Hong Kong: a HSL Mangement Consultants Limited e a Best Allied International Limited. O GPDP aplicou às duas empresas uma pena assessória de proibição de tratamento de dados, bem como o seu bloqueio ou destruição. A HSL Mangement Consultants esteve envolvida em 28 processos de infracção administrativa, cujas multas ascenderam a 3,24 milhões de patacas. As sanções resultaram de telemarketing a promover artigos e serviços de beleza que violaram as condições de legitimidade para tratamento de dados pessoais. Infracções administrativas da mesma natureza motivaram sanções na ordem de 681 mil patacas à Best Allied International, que abrangeram oito processos. O gabinete liderado por Yang Chongwei alertou ainda que dados pessoais que as empresas obtenham de forma ilegal devem ser apagados e destruídos no prazo de 15 dias, sob pena de incorrerem no crime de desobediência qualificada. Venda de fracções Em comunicado, o GPDP indica que há diferentes sectores a recorrer a práticas ilegais para promoções comerciais por via telefónica. Note-se que um anúncio assinado pelo coordenador do GPDP, Yang Chongwei, aponta que o organismo fez uma investigação preliminar sobre chamadas relativas à venda de fracções autónomas de edifícios, explicando que o número de telemóvel é considerado um dado pessoal cuja utilização para marketing implica o consentimento explícito do titular dos dados. O GPDP apela aos “agentes e instituições da promoção de venda de imóveis para que façam negócios de acordo com a lei”, cumpram a Lei da Protecção de Dados Pessoais e “suspendam imediatamente as actividades de telemarketing sem condições de legitimidade”. Yang Chongwei deixou ainda outro alerta: quem não notificar o GPDP sobre o uso de dados pessoais para fins promocionais pode ser punido com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.