Procurador subordinado ao Governador

[dropcap]D[/dropcap]urante a Primeira Guerra do Ópio ocorrida na China de 1839 a 1842, em Macau era Governador Adrião Acácio da Silveira Pinto. Exerceu o cargo de 1837 a 3 de Outubro de 1843. Depois, foi nomeado conselheiro por o novo Governador José Gregório Pegado para ir numa missão a Cantão negociar com o Vice-rei Ki-ing novos privilégios para Macau, perante os alcançados por os ingleses em Hong Kong.

Recebido a 4 de Novembro de 1843 pelo Comissário Imperial, após a entrevista o enviado português com a sua comitiva foi residir no consulado de França, onde durante dez dias teve repetidas conferências com um segundo delegado chinês. O resultado da missão apareceu na chapa datada de 26 da 2.ª lua do 24.º ano de Tau-duang (13 de Abril de 1844) onde as autoridades de Cantão participavam ao Procurador de Macau o despacho dado pelo Imperador aos pedidos do enviado. Ki, alto-comissário, segundo tutor do príncipe imperial, Presidente do Conselho da Guerra, Vice-Rei dos Kiang, e membro da casa imperial, Chum, por comissão imperial, Vice-presidente do Conselho de Guerra, e Vice-Rei interino das províncias do Kuang-tung e Kuang-si, Cham, por comissão imperial, Soto-Vice-Rei de Cantão e Vice-presidente do Conselho da Guerra, e Ven, por comissão imperial, Administrador Geral das Alfândegas de Cantão, Beatriz Basto da Silva resume, “A missão não conseguiu da China que fosse relevado o foro pago pela colónia, a demarcação do limite para fora dos muros do Campo de St.º António; o aumento do número de navios desta praça; a permissão para construções a fazer fora dos muros de St.º António; e o reconhecimento dum ministro plenipotenciário. Quanto ao pedido do reconhecimento de um ministro plenipotenciário, .

Os chineses anuíram, porém, à igualdade de tratamento na correspondência oficial entre as autoridades portuguesas de Macau e as chinesas do distrito, mas aos altos funcionários da capital da província convém que se dirijam por cham (requerimento) ou pân (representação ou ofício de inferior para superior); ao idêntico pagamento dos direitos de ancoragem dos navios estrangeiros em Huangpu, com redução para os 25 navios portugueses de Macau; à livre construção de edifícios e barcos e à livre compra de materiais e livre emprego de operários nativos destinados para esse fim, mas dentro do limite dos muros de St.º António [sem poder de motu-próprio construir edifícios fora dos muros de Santo António, para que não haja novas desinteligências]; e à permissão para os navios portugueses poderem também comerciar nos portos de Cantão, Amoy, Fu-chau, Ning-pó e Shang-hai” [abertos ao comércio dos estrangeiros contra a vontade da China pelo Tratado de Nanjing, que encerrou a I Guerra do Ópio]. Quanto ao porto de Fuzhou, como ainda se não acha aberto, nem há negociante algum estrangeiro ali estabelecido, também não poderá ser visitado por navios mercantes portugueses, e assim esperarão até este ser franqueado ao comércio europeu.

Governador nomeado de Lisboa

A 20 de Setembro de 1844, por Decreto do Governador da Índia José Ferreira Pestana, o Governo de Macau, que tinha na sua dependência Timor e desde Dezembro de 1836 Solor, separou-se de Goa, deixando de estar sob a jurisdição do Governo do Estado da Índia. Assim se formou uma província com os territórios de Macau, Timor e Solor, ficando o governador da província a residir em Macau e em Timor, um governador seu subalterno. Esse Decreto instituía ainda uma Junta de Fazenda, tirando ao Leal Senado a administração financeira e política da cidade; mas determinou no seu artigo 7.º que o mesmo Leal Senado continuasse em todas as suas regalias que não eram alteradas por esse decreto [confirmado mais tarde pela portaria régia de 27 de Maio de 1865]. O Governador da nova e independente Província de Macau, Timor e Solor passava a residir em Macau, enquanto Timor tinha um governador seu subalterno a superintender Solor.

A 21 de Abril de 1846, o Conselheiro e Capitão-de-Mar-e-Guerra João Maria Ferreira do Amaral tornou-se o primeiro Governador-Geral de Macau não nomeado por Goa e “para remediar a precária situação financeira, impôs uma taxa às embarcações de passagem e de carga, denominadas faitiões (barcos ligeiros)”, segundo o padre Manuel Teixeira. Logo ocorreu a revolta dos marítimos dos faitiões com o apoio dos chineses da terra, que a 8 de Outubro foi prontamente sufocada.

Numa posição de poder perante a destroçada China, o Governador tomou posse das terras para além das muralhas, que envolviam o fanfang cristão português. Macau na altura era constituída por dois bairros muito distintos: a cidade cristã, confinada por a muralha e onde se encontravam as freguesias da Sé, S. Lourenço e Santo António, e o Bazar, “um emaranhado de ruas estreitas, imundas, sem condições higiénicas, e apinhado de casas de má aparência e pouco salubres, habitado exclusivamente por chineses”, segundo Ana Maria Amaro, “A partir da política de Ferreira do Amaral verificou-se uma maior aproximação entre os chineses do Bazar e os portugueses da cidade cristã.”

“Por decreto n.º 526 de 20 de Agosto de 1847 foi determinado que a Procuratura do Leal Senado (então com o Procurador Lourenço Marques, que o foi consecutivamente até 1855, assim como de 1858 a 1862 e por fim no período de 1869 a 1871) ficasse anexa à Secretaria do Governo no que respeitava a negócios sínicos, não sendo o Procurador responsável para com o Senado, senão nos assuntos puramente municipais”, refere o padre Manuel Teixeira.

Em 1847, o Procurador da Cidade passou também a ser remunerado e subordinado ao Governador, então nomeado por Lisboa.

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