Manchete SociedadeTUI | Pais que viram filha de dois anos morrer no S. Januário sem compensação João Santos Filipe - 11 Mar 2020 Tribunal de Última Instância reconhece que há indícios de “actos médicos deficientes”, mas responsabiliza a acusação pela perda da causa. A decisão do tribunal “perdoa” ao Governo o pagamento de um milhão de patacas [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) negou a compensação de um milhão de patacas aos pais de uma criança de dois anos que morreu no Hospital Conde São Januário, em Março de 2016. A morte aconteceu depois de um período de coma de dois meses que começou com uma operação plástica a uma fissura no lábio. A decisão foi tomada em Novembro do ano passado e tornada pública durante o dia de ontem. Por este motivo, o acórdão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que condenava os Serviços de Saúde ao pagamento de uma multa de um milhão de patacas ficou sem efeito. O TUI reconhece que há indícios de “actos médicos deficientes” na forma como a menina de dois anos foi tratada, mas critica a acusação por não ter focado esses indícios durante o julgamento. A decisão vai mais longe e afirma que a acusação não soube apontar as falhas. “Deve começar-se por dizer que os factos alegados pelos autores na petição inicial a tal respeito foram manifestamente insuficientes, por ela não sendo possível saber que falhas apontaram os autores à intervenção cirúrgica e ao pós-operatório”, é frisado. Segundo o TUI, mesmo os indícios que existem foram apontados pelos Serviços de Saúde na defesa dos seus procedimentos. “Como é evidente, o autor de uma acção não deve esperar que seja o réu a contribuir para o êxito da acção”, é atirado. O casal já tinha perdido a causa na primeira instância, quando tinha sido pedida uma compensação de 1,5 milhões de patacas. Porém, o TSI tinha reverteu a decisão e condenou os Serviços de Saúde ao pagamento de um milhão de patacas. Sobre a decisão do TSI, a última instância, num acórdão que teve Viriato Lima como relator, entendeu que nunca deveria ter havido uma análise de factos que não foram contestados pela acusação. Em coma Foi em Janeiro de 2016 que a menina foi hospitalizada para fazer uma intervenção plástica a uma fissura no lábio. As complicações começaram logo na entubação de auxílio respiratório com duas tentativas falhadas. Após a intervenção, quando o tubo de auxílio de respiração foi retirado, a menina entrou em paragem cardíaca. Depois de nova intubação, a menina recuperou mas voltou a ter mais duas paragens cardíacas. Posteriormente, a vítima foi levada para a Unidade de Internamento do Serviço de Pediatria, onde esteve dois meses, com sinais vitais instáveis, até falecer. Face a este cenário, o tribunal deu como provado que “a morte da vítima ocorreu por terem surgido obstruções nas vias respiratórias”. No entanto, defendeu que “não houve prova de que tais violações [técnicas dos actos médicos] foram a causa adequada do coma, de onde adveio a morte da vítima”.