Epidemia | Homem cospe e deixa 300 máscaras inutilizáveis

[dropcap]U[/dropcap]m homem insatisfeito com a qualidade das máscaras que comprou nos postos de distribuição do Governo foi ao Posto de Saúde de Seac Pai Van e cuspiu em cima de 30 sacos de máscaras.
O caso foi revelado, ontem, pelo director dos Serviços de Saúde de Macau (SSM), Lei Chin Ion, que apontou que como consequência deste acto 300 máscaras que seriam para ser vendidas à população ficaram inutilizáveis.
Segundo a versão apresentada na conferência de imprensa de ontem, o homem foi ao ponto de distribuição de uma associação local, na segunda-feira, e comprou 10 máscaras por 8 patacas, o preço definido pelo Executivo. Contudo, o individuo não ficou satisfeito com a qualidade do produto e foi ao Posto de Saúde de Seac Pai Van para trocar as máscaras. Quando chegou ao espaço foi-lhe dito que teria de esperar numa fila para a troca. Foi nesta altura que o homem perdeu a paciência, começou a protestar e terá dito: “Se eu morrer, morremos todos”. Depois, cuspiu na direcção das máscaras e acabou por atingir um monte com 30, o que faz com que 300 unidades tenham de ser destruídas, por não haver garantias que não estão contaminadas.
“Não vamos tolerar este tipo de comportamentos e o homem vai ter de responder pelos seus actos. O caso já foi reencaminhado para as autoridades que vão fazer a investigação e entregar o processo ao Ministério Público”, relatou Lei Chin Ion.

Crime e castigo

Devido a este caso o homem pode ter de vir a responder em tribunal pela prática do crime de “dano”, que é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa. No entanto, se for considerado que as máscaras são “coisa destinada ao uso e utilidade públicos” o crime em causa é “dano qualificado” o que faz com que a pena de prisão chegue aos 5 anos ou 600 dias de multa.
Esta não é o primeiro crime suspeito relacionado com o programa de distribuição de máscaras do Governo. Na semana passada um agente de uma seguradora recorreu aos dados de identificação de vários clientes para comprar mais do que as 10 máscaras destinadas a casa residente ou trabalhador não-residente. O homem incorre na prática do crime de “uso de documento de identificação alheio”, que é punido com pena de prisão até 3 anos ou multa.

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