Epidemia | Governo decreta obrigatoriedade do uso de máscaras nos transportes públicos

[dropcap]O[/dropcap]s passageiros que não usarem máscaras podem ver a sua entrada recusada nos transportes públicos e casinos. São mais medidas de prevenção que entraram ontem em vigor, com o objectivo de minimizar os riscos de transmissão em Macau do novo coronavírus.

Os passageiros dos autocarros e dos táxis estão assim desde a tarde de ontem obrigados ao uso de máscaras no interior das viaturas, caso contrário, o motorista poderá recusar a sua entrada. “Os condutores podem impedir a entrada de pessoas” que estejam sem máscara, afirmou a secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

A medida tinha já sido divulgada de manhã pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), que apelou também aos passageiros para utilizarem máscaras e prestarem atenção à sua higiene pessoal, partindo da sua própria iniciativa. A DSAT fez ainda um apelo às empresas de transportes públicos e respectivas entidades de gestão, no sentido de continuar a reforçar a limpeza e desinfecção das composições como forma de prevenção.

Também o metro ligeiro seguiu a mesma directiva e desde as 13 horas de ontem que todos os passageiros são obrigados a usar máscara, sob pena de não seguirem viagem nas carruagens do Metro Ligeiro de Macau (MLM). “Devido à evolução contínua do Novo Tipo de Coronavírus, a MLM anuncia que, a partir das 13:00 de hoje (dia 3 de Fevereiro), todos os passageiros são obrigados a usar máscara para viajarem de Metro Ligeiro, no sentido de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos passageiros, sob pena de que sejam recusados a utilizar o respectivo serviço”, pode ler-se na nota emitida pela Sociedade do MLM.

Também desde ontem, os clientes dos casinos estão impedidos de entrar caso não estejam a utilizar máscara, anunciou a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ). “Caso for detectada a não utilização de máscara de protecção respiratória dentro dos casinos, as concessionárias/ subconcessionárias têm o direito de solicitar a pessoa em causa para sair do recinto”, pode ler-se no comunicado divulgado ontem pela DICJ.

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