PolíticaCriminalidade informática | Agravadas penas ligadas a entidades de Pequim Andreia Sofia Silva - 8 Nov 2019 A proposta de lei de combate à criminalidade informática prevê um agravamento de penas em casos que tenham por base os dados ligados a entidades do Governo Central na RAEM, aponta Jorge Menezes. O advogado diz ainda que “só em casos excepcionais” se permite acções de busca sem autorização de um juiz de instrução [dropcap]T[/dropcap]ermina na próxima segunda-feira, 11, o processo de levantamento de opiniões por parte da Associação dos Advogados de Macau (AAM) junto dos seus membros a propósito da proposta de lei de combate à criminalidade informática, actualmente a ser analisada na especialidade pelos deputados da Assembleia Legislativa (AL). Ao HM, o advogado Jorge Menezes apontou o facto de esta proposta de lei agravar, face a 2009, as penas em casos relacionados com os dados de entidades ligadas a Pequim com representação em Macau. “Contrariamente ao que fora feito em 2009, autonomiza-se, com o objectivo de aumentar as penas, os crimes que tiverem por objecto dados ou sistemas informáticos utilizados pelo Gabinete de Ligação, Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC na RAEM e Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.” Menezes acrescenta ainda que “todas estas entidades já estavam abrangidas, mas, salvo as entidades públicas da RAEM, eram tratadas como qualquer outra, enquanto agora o legislador lhes quer dar protecção acrescida por via do agravamento dos limites das penas”. Na proposta de lei, lê-se que “as penas são agravadas a um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se tais crimes tiverem por objecto dados ou sistemas informáticos utilizados no âmbito das respectivas actividades pelas instituições do Governo Popular Central estabelecidas na RAEM”. Além disso, há mais entidades abrangidas pela proposta de lei. “A norma que prevê o agravamento da pena foi alargada a mais entidades. Passou a abranger-se, para este efeito, quer entidades públicas quer privadas, consideradas operadores privados de infra-estruturas críticas, enquanto antes apenas abrangia entidades públicas da RAEM. Estão aqui, por exemplo, grande parte das empresas concessionárias de serviços públicos, seja das águas, electricidade, banca, radiodifusão ou de jogo”, referiu o advogado. Outro ponto muito debatido pelos deputados no plenário que votou na generalidade a proposta de lei prende-se com o receio de que as entidades policiais possam vir a realizar buscas sem a autorização prévia de um juiz de instrução. O secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, já negou essa possibilidade, e Jorge Menezes ressalva que só casos muito pontuais o permitem. “As normas da lei que permitem à polícia agir sem autorização prévia da autoridade judiciária (Ministério Público ou Juiz) já vêm de trás e não estão a ser alteradas. Se a lei e o seu espírito forem seguidos, só em casos muito excepcionais se justificará uma acção policial não previamente autorizada por uma autoridade judiciária”, frisou. AAM sempre colaborou Questionado sobre este processo de consulta levado a cabo pela AAM, o advgado Óscar Madureira referiu apenas que “a evolução da sociedade desde 2009 pode levar a uma necessidade de rever esse diploma”. Esta revisão é, assim, “importante porque o regime cobre uma série de condutas que padecem de ser punidas criminalmente, mas não é uma alteração que se faça de forma muito rápida”. Relativamente ao facto de a AAM não ter ainda emitido parecer jurídico sobre este diploma, Óscar Madureira recorda que a entidade sempre colaborou com a AL, pelo que, neste caso, o ónus da culpa pode estar no próprio hemiciclo. “Não basta só fazer uma espécie de formalidade ou de um requisito formal de pedir à AAM para se pronunciar, só para dizer que se pediu (o parecer) e sacudir a água do capote. É preciso que esse pedido seja credível. Se a AL dá um prazo curto à AAM para se pronunciar sobre uma lei desta importância, se calhar tudo indica que há pouca vontade de ouvir a associação.” Já Jorge Menezes defende mudanças na forma como a AAM dá resposta aos pedidos de parecer jurídico, dada a escassez de recursos já apontada pelo seu presidente, Jorge Neto Valente. “O modo mais eficiente de dar resposta a estes pedidos da AL seria, talvez, que a AAM tivesse comissões de advogados que exercessem estas funções ou as conduzissem, não se centralizando tudo na direcção. O número de advogados em Macau é baixo e nem todos querem ou podem participar.” Neste contexto, “já se falou numa Comissão dos Direitos Humanos e poderia também haver comissões para assuntos legislativos, como sucede com outras ordens dos advogados. É algo que poderá ser discutido em reunião da Assembleia Geral da AAM, pois poderá constituir uma forma de envolver mais advogados na actividade pública da RAEM”, rematou Jorge Menezes. O HM tentou obter mais reacções por parte de advogados relativamente a este diploma, mas até ao fecho da edição não foi possível.