Infracções informáticas | Proposta de lei criminaliza emissoras simuladas

A proposta de lei de combate à criminalidade informática, apresentada ontem em Conselho Executivo, vai criminalizar o uso de redes emissoras de telecomunicações, agravando as penas quando forem usadas para fins criminosos. O aumento deste crime justifica a iniciativa legislativa

 

[dropcap]A[/dropcap] utilização de dispositivos informáticos que simulam emissoras de telecomunicações vai ser criminalizada e punida com penas de prisão de um a cinco anos se implicarem a promoção de outros tipos de crime. “Caso se verifiquem circunstâncias agravantes, nomeadamente se o objectivo for lucrativo ou se a estação simulada for utilizada para facilitar a prática de outro crime, ou para transmitir qualquer tipo de publicidade proibida por lei ou para disseminar, divulgar informações pornográficas ou actividades de jogo ilícito”, as penas são agravadas, disse ontem o porta voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng. As novidades foram ontem apresentadas em conferência de imprensa que anunciou a proposta de lei de combate à criminalidade informática.

Se estas circunstâncias agravantes não se verifiquem, o crime pode ser punível com multa ou pena de prisão até três anos, acrescentou.

A medida reflecte “a intenção do Governo no combate a este tipo de estações emissoras”, revelou o Leong.

Já o director da Polícia Judiciária (PJ), Sit Chong Meng, referiu que as infracções detectadas nesta área pelas autoridades têm vindo a aumentar. “Em 2017, a PJ detectou sete casos e em 2018, 19 casos”, disse, sendo que durante as operações de investigação, “a polícia verificou que há redes de prostituição transfronteiriças envolvidas” neste tipo de situações. A criminalização desta prática surge na sequência da identificação de “muitos grupos criminosos que se estão a aproveitar das emissoras simuladas para a prática de crimes”, sublinhou.

Acesso à nuvem alheia

Outra das mudanças que a proposta prevê é o acesso por parte das autoridades locais a dados armazenados em nuvem que estejam num servidor localizado noutro país. Para que tal seja possível, a proposta admite a obtenção de cópias de dados após autorização emitida em despacho judicial. “Hoje em dia a tecnologia é muito avançada e há muitos criminosos que conservam ou armazenam dados em nuvens em servidores fora da RAEM”, começou por explicar Sit Chong Meng.

“O que vamos fazer, quando temos provas suficientes do acto criminoso e de que as provas estão fora do território, é solicitar aos juízes das jurisdições em causa autorização para que possamos ter uma cópia”, acrescentou o director da PJ. Desta forma, as autoridades podem usar estes dados para constituir provas em processo penal.

Para avançar com a medida, o Governo teve em conta as práticas já utilizadas pela União Europeia e por Singapura. “Hoje em dia podemos tratar de todos os assuntos sem sair de casa e os grupos criminosos também podem armazenar dados no computador e mesmo na nuvem.

Quando há provas suficientes, estas regiões já podem pedir através dos juízes uma cópia das provas informáticas”, referiu Sit.

Entretanto, o crime de violação de segredo profissional vai ser autonomizado. Desta forma, “quem, no exercício das suas funções ou por causa delas, tomar conhecimento da vulnerabilidade crítica da segurança, de sistema, dispositivo ou programa informático e, com qualquer intenção ilegítima, revelar esse facto a outrem, de forma adequada a criar perigo da prática de crime, será punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”, revelou Leong Heng Teng.

Tendo em conta a “harmonização desta proposta com a lei da cibersegurança vai ainda existir uma maior protecção penal dos sistemas informáticos pelos operadores de infra-estruturas críticas”, bem como pelas instituições que estão sob a tutela do Governo Central situadas em Macau. Nestes casos as penas vão ser agravadas em um terço. Estes crimes vão ainda ser qualificados como crimes públicos, passando a não depender de queixa para se iniciar o procedimento penal.

De acordo com o porta-voz do Conselho Executivo, o diploma vai entrar já na Assembleia Legislativa e poderá entrar em vigor a 22 de Dezembro deste ano, “para estar a par com a lei da cibersegurança”.

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