Jogos da Lusofonia | Inspector-director das Finanças condenado em Portugal

João Cravina Bibe foi condenado este mês a uma pena suspensa de dois anos e três meses devido ao facto de o Instituto do Desporto de Portugal ter pago a viagem da mulher a Macau, em 2006, quando esta não estava sequer ligada à entidade. As deslocações aconteceram aquando da realização dos primeiros Jogos da Lusofonia no território

[dropcap]O[/dropcap] Inspector-director das Finanças em Portugal, João Cravina Bibe, foi condenado este mês a uma pena suspensa de dois anos e três meses de prisão pelo crime de peculato, num caso que envolve Macau e a primeira edição dos Jogos da Lusofonia, realizada em 2006.

De acordo com a sentença proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, consultada pelo HM, lê-se que João Cravina Bibe deve, um ano depois da sentença transitar em julgado, proceder ao pagamento de cerca de três mil euros, “sendo que 1.214 euros serão entregues ao Instituto do Desporto de Portugal (IDP) e o restante será entregue a uma instituição de solidariedade social”. Cravina Bibe, entretanto, já apresentou recurso da sentença.

O funcionário público viajou a Macau em 2006 na qualidade de vice-presidente do IDP, juntamente com Rui Mourinha, outro vice-presidente do IDP. O problema é que a esposa de Cravina Bibe, Ilda Bibe, também viajou às custas do IDP, acusa o tribunal.

Este considerou que “o arguido se aproveitou das suas funções de vice-presidente do IDP, com a responsabilidade sobre o departamento financeiro, para obter uma passagem aérea em nome e benefício da sua mulher, bem sabendo que a sua mulher não tinha direito à mesma, pois não tinha qualquer ligação com o Instituto”.

“Apesar do arguido afirmar que negociou a sua viagem juntamente com a da mulher, mas que apenas foi facturado ao Instituto o valor da sua viagem, a que corresponderia o montante de 2.539 mil euros, ficámos convictos de que tal não sucedeu”, pode ler-se.

Além disso, não restou “qualquer dúvida do valor real de cada viagem e qual o valor apresentado pelo arguido ao Instituto como sendo o valor da sua viagem: o dobro da mesma, acabando por ser o Instituto do Desporto a suportar o valor das viagens realizadas pelo arguido e a sua mulher a Hong Kong”.

Diferentes procedimentos

Por norma, a compra de viagens no âmbito profissional do IDP deveria estar sujeita à aprovação superior e conhecimento do departamento financeiro, mas tal não aconteceu, uma vez que ficou provado que João Cravina Bibe fez ele próprio a compra das duas viagens junto de uma agência de viagens diferente daquela que habitualmente prestava serviços ao IDP.

Dulce O’Neill, antiga directora do departamento financeiro e testemunha do processo, referiu em tribunal que “o procedimento da aquisição da viagem do arguido foi anómalo”. Luís Sardinha, à data presidente do IDP, “confirmou que não era normal o visado autorizar despesas de que é beneficiário, pelo que mesmo após a autorização da deslocação prestada pelo Presidente, o arguido não deveria ter autorizado o pagamento da sua própria despesa, devendo ter sido apresentado ao presidente”.

Dessa forma, a compra da viagem de Rui Mourinha, colega de Cravina Bibe, foi feita dentro dos moldes habituais. “Ao contrário do que o arguido declarou, no sentido de que o procedimento para a aquisição das passagens aéreas para ambos os vice-presidentes foi idêntico, resulta à evidencia de que não foi.”

Isto porque, aos olhos do tribunal, Cravina Bibe marcou a viagem com a esposa com uma semana de antecedência, ou seja, a 29 de Setembro de 2006. “O arguido viajou acompanhado pela sua mulher e antecipou a data da viagem respeitante aos Jogos de Macau para gozar uma semana de férias naquele país, tal como o próprio confirmou. Deste modo, a viagem realizada pelo arguido era de lazer e de trabalho o que, segundo o arguido, justificou a sua intervenção directa na organização e aquisição da viagem, o que também não era costume.”

À data cabia à testemunha Sara Ventura a organização destas viagens de trabalho, tendo esta também mostrado surpresa pela forma como tudo foi feito por Cravina Bibe. A testemunha disse que, “neste caso, quando interveio, já o arguido tinha tratado de tudo directamente com a agência de viagens e apenas lhe reencaminhou os e-mails com as viagens já adquiridas”.

Depois do convite enviado pela Comissão Organizadora dos primeiros Jogos da Lusofonia, foi enviada uma rectificação relativa às despesas. “No dia 6 de Dezembro de 2006 a Comissão Organizadora dos primeiros Jogos da Lusofonia enviou uma rectificação do convite de 20 de Setembro de 2006, fazendo constar que as despesas incluíam apenas o alojamento, transporte e alimentação em território de Macau.”

O tribunal estranhou também a postura do então presidente do IDP, que disse desconhecer os acontecimentos. Os juízes questionaram o facto de Luís Sardinha estar “tão alheado dos assuntos que a esse Instituto respeitavam como quis transparecer, apesar de justificar esse desconhecimento por ser uma pessoa distante a quem as pessoas não contavam o que se passava”.

Ficou provado que a família de João Cravina Bibe não possui dificuldades financeiras, um argumento que chegou a ser utilizado pelo arguido para provar que não tinha cometido o crime.

“Não colhe o argumento do arguido de que a sua situação económica não o levaria a agir de modo descrito, dado que o peculato, furto, abuso de confiança e outros ilícitos de semelhante natureza não são exclusivos dos agentes com menor capacidade económica, tal como é do conhecimento do cidadão comum e em particular dos tribunais”, lê-se na sentença.

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