Eleições legislativas | Comissão quer limite para valor de “lembranças” das campanhas

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa quer um limite máximo para as lembranças dadas aos eleitores, segundo o relatório final sobre as legislativas de 2017. Outro ponto sublinhado é a necessidade de aumentar o tempo da campanha, devido ao maior número de listas participantes no acto eleitoral

 

[dropcap]A[/dropcap] Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) defende a necessidade estabelecer um limite para as ofertas durante a campanha eleitoral, de forma a evitar “lembranças” com valor demasiado elevado que possam ter impacto nos resultados. Esta é uma das recomendações do relatório final da CAEAL sobre as legislativas de 2017, que foi publicado na sexta-feira.

“Para evitar situações de ofertas de lembranças de valor consideravelmente elevado de modo que venham influenciar o sentido de voto dos eleitores […] entende a CAEAL que se poderá, através de instruções vinculativas, regulamentar o valor máximo das ofertas de materiais de propaganda ou de lembranças das candidaturas aos cidadãos ou eleitores”, é recomendado. “A CAEAL considera que poderá acrescentar um número ao artigo 70.º da Lei Eleitoral, […] fixando o valor máximo dos materiais de propaganda ou das lembranças que as candidaturas pretendam oferecer ao público”, é frisado.

O objectivo passa ainda por evitar que as candidaturas com mais recursos financeiros possam fazer ofertas que levem os eleitores a vender os votos. Esta preocupação já tinha sido partilhada anteriormente pelo Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) face à prática comum da campanha de oferecer brindes, como abanadores ou peças de vestuário.

A sugestão aparenta ser uma medida preventiva, uma vez que no relatório da CAEAL não é dado nenhum exemplo sobre “lembranças” que tenham atingido um “valor consideravelmente elevado”.

Campanha mais longa

Outro dos aspectos focados pela comissão liderada pelo juiz Tong Hio Fong é a duração da campanha eleitoral. Com o aumento de participantes, a CAEAL considera que faz sentido haver um período mais longo para partilhar ideias e dar a conhecer os candidatos. Actualmente o prazo é de duas semanas para campanha e a CAEAL não sugere uma alternativa.

“De facto, registaram-se mais candidaturas nestas eleições do que nas anteriores e prevê-se uma tendência de aumento, pelo que se afiguram insuficientes as duas semanas de propaganda para que os leitores possam ter pleno conhecimento sobre os candidatos e respectivos programas políticos”, reconhece a CAEAL. Porém, é defendido que a campanha não deve ser muito extensa: “o período de propaganda também não convém ser demasiado longo, dado o incómodo causado nos cidadãos em virtude de actividades de propagada”, é frisado.

Em relação à campanha, a CAEAL explica que são necessários mecanismos para punir quem comece a promover as respectivas listas, ainda antes de haver candidaturas definitivas. Segundo a comissão eleitoral esta tendência pode enganar os eleitores.

“Nestas eleições, algumas listas que pretendiam candidatar-se iniciaram a realização de ‘propaganda’ logo a partir do dia em que o Chefe do Executivo anunciou a data das eleições, o que é, sem dúvida, uma injustiça para as candidaturas que cumpram a lei”, é apontado.

“Não obstante, devido às restrições legais, a CAEAL não pode sancionar aqueles que realizam antecipadamente a propaganda antes da publicação das candidaturas definitivamente admitidas”, é sublinhado. Outra das desvantagens desta campanha antecipada é o facto da CAEAL considerar que pode enganar os eleitores.

Em relação às medidas necessárias para punir este tipo de condutas, a CAEAL não avança com propostas.

Apoios para todos

Também o financiamento das campanhas das diferentes listas é um dos assuntos que merece recomendações para implementar melhorias. Uma das revelações do relatório é a existência de candidatos de listas que financiaram concorrentes. A prática é ilegal, aconteceu nas últimas eleições, mas a CAEAL não identifica os infractores.

Esta situação é explicada, em parte, com o facto das campanhas começarem a receber financiamento, ainda antes das listas e os membros das comissões de candidatura serem conhecidos por todos. Segundo a comissão é necessário fazer modificações à lei eleitoral: “A resolução, entende a CAEAL, é criar, por lei, mecanismos legais que permitam às candidaturas fazer a correcção a posteriori [das contribuições ilegais]”, é apontado. Ou seja, a comissão quer um mecanismo para que os financiamentos sejam devolvidos, caso contrário, serão aplicadas sanções.

Outro aspecto que preocupou a comissão é o financiamento por parte do exterior, o que é visto como uma ameaça à “defesa da estabilidade política de Macau e da soberania do país”. Contudo, a actual lei não prevê “qualquer sanção para as infracções”. Neste capítulo não é indicada a existência de casos.

Desistir ou perder?

Segundo a lei das eleições, as listas pelo sufrágio directo que tiveram uma votação inferior aos 300 membros da comissão de candidatura perdem a caução paga na formalização da lista. Este cenário aconteceu com duas listas nas legislativas de 2017 e uma chegou a pedir a recontagem dos votos. No total foram perdidas 50 mil patacas para a RAEM, o que representou 25 mil patacas por lista.

No entanto, este cenário apenas afecta quem vai a votos e não se aplica aos desistentes. Assim a lista “Cor de Rosa, Amar a população”, encabeçada pelo promotor de jogo Lei Kit Meng, não perdeu a caução. Esta é outra situação que a CAEAL diz ter de ser corrigida.

“O regime de caução foi introduzido com o objectivo de reforçar a seriedade das eleições […] De acordo com a lei vigente, pode-se desistir da candidatura apresentada até ao terceiro dia anterior ao dia da eleição, porém, não está previsto nenhum efeito na lei”, é reconhecido. “A CAEAL sugere a não restituição da caução que seria perdida a favor da RAEM, na desistência da candidatura apresentada”, é incluído no texto.

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