PolíticaMetro | Deputados querem lei clara na definição e aplicação de sanções Sofia Margarida Mota - 29 Nov 2018 A definição de multas e a sua aplicação durante o funcionamento do metro ligeiro devem ser feitas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego de acordo com a proposta de lei do sistema de transporte do metro ligeiro. Mas o estatuto de autoridade pública conferido aos agentes de fiscalização – contratados pela operadora responsável pelo metro – deixa entender que estes podem assumir as referidas funções [dropcap]A[/dropcap] questão dos poderes dos agentes de fiscalização do metro ligeiro voltou à agenda da 3ª Comissão Permanente, naquela que foi a última reunião de discussão na especialidade dos artigos da proposta de lei do sistema de transporte do metro ligeiro. Em causa, mais uma vez, está o facto destes agentes terem o estatuto de autoridade pública sendo que agora as dúvidas dos deputados recaem no poder de acusação de infractores e na decisão da multa a aplicar. Os deputados querem esclarecer se “os agentes de fiscalização têm o poder de acusação [dos possíveis infractores] e se também têm um poder sancionatório”, referiu o presidente da comissão, Vong Hin Fai. Por outro lado, também não se entende se estes funcionários “no caso de poderem autuar, se podem definir o valor da multa a pagar”, acrescentou. No que respeita a implementação de sanções, a proposta também define “claramente que é o director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) que aplica a sanção”, apontou Vong, no entanto os deputados consideram que com os poderes relativos ao dos agentes de fiscalização, o diploma pode entrar em contradição visto admitir que os infractores que paguem a multa de imediato usufruam de uma diminuição do seu valor de 50 por cento. Esta medida pressupõe o poder de aplicação da lei pelos fiscais. Os deputados da 3ª comissão vão ainda pedir ao Governo que preste mais esclarecimentos relativamente às competências das operadoras nesta matéria. “A operadora tem ou não tem este poder de aplicação da lei?”, questionou o presidente da comissão. Copy paste ineficaz Outro assunto que voltou à ordem do dia na discussão do diploma foi a inclusão de crimes que constam do Código Penal nesta proposta. “Estes crimes foram transpostos através de copy-paste para a proposta de lei do Metro Ligeiro e, por isso, a comissão trocou opiniões com a assessoria em termos técnicos. Temos que pedir ao Governo esclarecimentos para perceber as razões desta opção”, afirmou Vong Hin Fai. O legislador deu um exemplo: a introdução do crime de atentado à segurança da operação na Lei do Metro Ligeiro já está contemplado no Código Penal nos crimes de captura ou desvio de transportes e estes transportes incluem comboios”, destacou Vong. Os deputados querem saber a razão que levou o Governo a legislar estas situações de forma independente.