Legislação | Registo comercial de embarcações passa a ser obrigatório

[dropcap]T[/dropcap]erminou a discussão no Conselho Executivo da proposta de lei acerca do registo de embarcações. O diploma prevê a obrigatoriedade do registo comercial nas conservatórias, que até agora estavam apenas sujeitas a um registo administrativo de propriedade na Direcção dos Serviços para os Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA).

Depois da entrada em vigor desta lei, os proprietários de embarcações que não fizerem o registo no prazo de trinta dias, a contar da data de celebração do contrato de aquisição da embarcação, verão a taxa a pagar agravada para o dobro do valor.

Já para as embarcações que se encontram regularizadas em termos administrativos junto da DSAMA, a proposta de lei permite aos proprietários fazer o registo comercial dentro de um período de 18 meses, sem que sejam penalizados nos emolumentos, avançou ontem o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, em conferência de imprensa.

O diploma também prevê que o registo comercial seja cancelado após a apresentação de documentos comprovativos de demolição, desmantelamento ou desaparecimento da embarcação, bem como nos casos de transferência da embarcação para outra jurisdição que não a da RAEM.

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