Flexibilizadas regras do regime de benefícios fiscais para reconstrução de edifícios

[dropcap]F[/dropcap]oi introduzida maior flexibilidade para os promotores na proposta de lei sobre benefícios fiscais para a reconstrução de prédios. A novidade foi avançada ontem pelo presidente da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que analisa o diploma em sede de especialidade.

À luz da proposta de lei, o promotor do empreendimento goza de isenção do imposto de selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados à habitação, mas está obrigado a concluir as obras de fundação do edifício a ser reconstruído no prazo de três anos a contar da data da aquisição do edifício a ser demolido. Ora, segundo a nova versão do diploma, foram consagrados agora três cenários em que a contagem pode ser suspensa. A saber: quando houver alterações ao contrato inicial relativo à concessão dos terrenos destinados a edifícios a serem reconstruídos; quando a emissão a planta de condições urbanísticas levar “muito tempo” e, por fim, quando existirem “razões inimputáveis aos promotores, como tufões, e que o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) considere justificativas. “Esta alteração é nova e pertinente”, observou Chan Chak Mo.

A nova versão, entregue pelo Governo, adita ainda dois artigos que regulam o tratamento dos dados pessoais. O primeiro define que a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) e outras entidades públicas podem, para efeitos de execução de procedimentos administrativos, apresentar, trocar, utilizar e confirmar dados entre si, desde que em observância da Lei da Protecção dos Dados Pessoais. O segundo artigo elenca as entidades que ficam excluídas do dever de sigilo, como instituições de crédito, advogados, solicitadores, contabilistas ou agentes imobiliários, quando lhes forem solicitados elementos relativos ao pagamento de impostos e emolumentos no âmbito da fiscalização do cumprimento da lei. “Era um aspecto que estava em falta, até porque agora muitas leis têm artigos semelhantes”, comentou o presidente da 2.ª Comissão Permanente da AL.

Chan Chak Mo deu ainda conta de outras alterações “satisfatórias” que resultaram das propostas apresentadas pelos deputados e pela assessoria da AL, como a separação dos benefícios fiscais de promotores e de proprietários. Não obstante, outras perguntas ficaram sem resposta, como a forma como vai o diploma articular-se com a Lei da Salvaguarda do Património, apontou o responsável, dando conta de que a comissão espera reunir-se com o Governo na próxima semana.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários