Saúde | Quase 400 novos casos de tuberculose registados em 2017

Ao longo do ano passado foram detectados 381 novos casos de tuberculose em Macau, uma doença que fez em 2017 um total de 18 vítimas

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] tuberculose causou 18 mortes em Macau no ano passado, altura em que foram sinalizados 381 novos casos. Não obstante os números, divulgados ontem, os Serviços de Saúde garantem que tanto a taxa de incidência como a de mortalidade têm diminuído anualmente desde que, nos anos 1990, Macau adoptou programas de padrões internacionais, como o Tratamento de Observação Directa (DOT, na sigla em inglês). No comunicado, não são, contudo, facultados dados concretos relativos a anos anteriores, tanto a da incidência como da mortalidade, que permitam melhor compreender a evolução da doença no território.

A taxa de incidência correspondeu a 58,3 casos por cada 100 mil habitantes, um valor que figura “no nível médio” da Organização Mundial da Saúde (OMS) e que é “similar” ao de regiões vizinhas como Hong Kong, Taiwan, Singapura ou Japão. Já a taxa de mortalidade foi de 2,8 casos por cada 100 mil habitantes.

Segundo os dados dos Serviços de Saúde, 12 das 18 vítimas mortais que foram registadas em 2017 tinham idade igual ou superior a 65 anos, enquanto que a mais jovem tinha 42.

Actualmente, existem 251 doentes (162 homens e 89 mulheres) que recorrem ao Centro de Prevenção e Tratamento de Tuberculose para tratamento médico da doença infecto-contagiosa, dos quais 61 são idosos.

Tosse não residente

O Centro de Prevenção e Tratamento de Tuberculose presta serviços de prevenção e tratamento da tuberculose a título gratuito aos residentes. Segundo os Serviços de Saúde, de acordo com as instruções da OMS nos novos casos diagnosticados é necessário administrar, em conjunto, quatro tipos de medicamentos. A terapia tem, normalmente, uma duração de seis a nove meses.

É de referir, com efeito, que 47 dos 381 novos casos sinalizados no ano passado dizem respeito a não residentes. O HM questionou, entre outros, os Serviços de Saúde sobre o preçário para trabalhadores não residentes, mas não obteve resposta. A este respeito, os Serviços de Saúde referiram apenas que, à luz da legislação vigente, a tuberculose não pode servir de fundamento para suspender a qualificação de permanência de um não residente.

Estes dados foram divulgados publicamente ontem em comunicado, após terem sido facultados a este jornal na noite de segunda-feira, dia 28, ou seja, mais de dois meses depois do envio das perguntas.

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