Manchete PolíticaAno Judiciário | A eterna reforma da Lei de Bases de Organização Judiciária Andreia Sofia Silva - 19 Out 2017 A falta de revisão da Lei de Bases de Organização Judiciária há muito que é um tema recorrente nos discursos da abertura do ano judiciário, mas ontem Sam Hou Fai, presidente do Tribunal de Última Instância (TUI), resolveu recorrer ao caso Ho Chio Meng para explicar o entrave que esta lacuna acarreta na prática. [dropcap style≠’circle’]“O[/dropcap] julgamento do processo do ex-procurador reforçou a necessidade e a urgência da revisão da lei. O julgamento decorreu durante todo o ano judiciário transacto, tendo ocupado a maior parte do tempo de uma juíza-relatora do TUI e de um juiz-relator do Tribunal de Segunda Instância (TSI). Visto que a lei não prevê um mecanismo de acumulação de funções, ou de nomeação provisória, o Conselho de Magistrados Judiciais não podia distribuir os demais processos que cabiam a estes dois juízes a outros, o que prejudicou gravemente o andamento de outros processos”, disse Sam Hou Fai. Por essa razão, o presidente do TUI disse esperar que “todos façam o seu papel, procedendo à revisão da lei de forma decidida e no mais curto prazo possível”. Contudo, Jorge Neto Valente, presidente da Associação dos Advogados de Macau, Sam Hou Fai poderia ter dado o tiro de partida para este processo há dois anos. “Ele poderia ter impulsionado a revisão, porque é a pessoa que tem a palavra mais importante a dizer no impulso inicial, e não o fez”, rematou. Do TUI para o TSI Um dos problemas levantados pela ausência de revisão da Lei de Bases da Organização Judiciária prende-se com o facto de detentores de cargos políticos serem julgados no Tribunal de Última Instância e não terem direito a recurso. Oriana Pun, a advogada de Ho Chio Meng, bem tentou recorrer da sentença de 21 anos, sem sucesso. Jorge Neto Valente considerou, à margem da cerimónia, que “não é impossível” garantir que esses titulares de cargos possam recorrer da sentença. “Há soluções. Ou se alarga o tribunal de julgamento para uma outra composição que permita fazer o recurso, com um maior número de juízes, ou passa-se [o julgamento] do TUI para o TSI, para permitir o recurso no TUI.” “Se perguntar às pessoas que foram julgadas nessa circunstância, que é chocante para a maioria, se preferiam ser julgados assim, estou convencido que preferiam ser julgados pelo TSI. Não quer dizer que o resultado fosse muito diferente, tudo depende das pessoas que lá estão”, frisou Neto Valente.