Offshore | Empresa perde recurso no TUI por não cumprir leis de Macau

A falta de elaboração de relatórios de contas e auditoria de uma offshore levou a que o antigo Secretário para a Economia e Finanças revogasse a autorização de funcionamento da empresa. Esta não gostou e recorreu, mas os tribunais superiores concordam com Francis Tam

[dropcap style=’circle’]U[/dropcap]ma offshore constituída em Macau está impedida de continuar a funcionar por não cumprir as leis do território e a decisão, que tinha sido emitida pelo anterior Secretário para a Economia e Finanças, foi ontem finalmente oficializada devido a uma sentença do Tribunal de Última Instância (TUI).
O caso remonta a 2011, quando a empresa – uma sociedade unipessoal detida por uma empresa de Hong Kong que é, por sua vez, indirectamente detida por outra sociedade – interpôs recurso de uma decisão de Francis Tam. O Secretário acusava a empresa de não ter cumprido o Decreto que permite a criação de offshore “por não dispor de contabilidade organizada”, e revogou a autorização de funcionamento da entidade, não identificada no processo, como instituição de serviços comerciais e auxiliares offshore.
A companhia levou o caso ao Tribunal de Segunda Instância (TSI) para pedir a anulação do despacho do então Secretário para a Economia e Finanças. Em Abril deste ano o tribunal negou provimento ao recurso, o que levou a empresa a recorrer ao TUI.
A offshore acusava Tam de ter agido ao “abrigo de poderes discricionários, representando o acto recorrido uma violação dos princípios da prossecução do interesse público, da adequação e da proporcionalidade”. Mas nenhuma das instâncias concordou.
“Um conjunto completo de demonstrações financeiras inclui um balanço; uma demonstração dos resultados; uma demonstração de alterações no capital próprio (…). É pacífico que uma instituição offshore que não elabore as demonstrações financeiras a que está obrigada, e que sucintamente descrevemos, não dispõe de contabilidade devidamente organizada”, pode ler-se no acórdão.
O Tribunal entendeu que “era indiscutível que a recorrente não cumpriu o dever imposto [pela lei] e que consiste em enviar ao Instituto de Promoção do Investimento de Macau o relatório e contas de cada exercício, acompanhado do correspondente relatório de auditoria.
“Não o fez no prazo legal nem posteriormente, tendo sido sancionada por tal incumprimento. É evidente que uma entidade poderia ter elaborado o relatório e contas de um exercício mas não o ter enviado no prazo previsto, por esquecimento ou outra razão. Haveria violação de um dever, punível com multa, mas não falta de contabilidade organizada. Não era este o caso da recorrente. Esta não só não enviou o relatório e contas do exercício em questão, como o não elaborou.”
O caso termina, assim, no TUI, já que a empresa não tem hipótese de recurso.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários