PolíticaCinco anos depois, Governo lança novo programa de formação para Tradução Andreia Sofia Silva - 6 Set 2016 [dropcap style≠’circle’]F[/dropcap]oram ontem publicadas em Boletim Oficial (BO) as directrizes para a realização da segunda edição do “Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa”. A última vez que os Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) organizaram esta iniciativa, em parceria com a União Europeia, foi em 2011, sendo que em 2009 foi a primeira vez que se realizou um programa do género, intitulado “Programa de Formação de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa”. O programa, composto por três fases diferentes de formação e selecção de candidatos, inclui uma estadia em Bruxelas, na Bélgica, e uma acção de formação em Xangai. Podem candidatar-se todos os residentes permanentes com uma licenciatura concluída, sendo que aqueles que não sejam funcionários públicos terão direito a uma bolsa mensal. As bolsas variam entre as 7.500 patacas para a estadia em Xangai e cerca de dez mil patacas mensais para a estadia em Bruxelas. Todos os que não cumprirem os requisitos do programa poderão ter de devolver o dinheiro atribuído. Na primeira fase do programa, que terá a duração de dois meses, os alunos admitidos vão ter aulas dadas pela Direcção-Geral de Interpretação da Comissão Europeia, sendo esta entidade responsável pela selecção dos alunos para a deslocação a Bruxelas. Aí terão direito a uma formação em interpretação simultânea de conferência durante três meses. A terceira fase passa pela aprendizagem de conhecimentos básicos da Administração Pública e do Direito. Segundo o despacho do BO, “os participantes que concluam o Programa de Aprendizagem com aproveitamento são admitidos para prestar serviço nos SAFP por um período de dois anos em regime de contrato administrativo de provimento, na carreira de técnico superior, 2.ª classe, 1.º escalão ou, caso detenha a habilitação académica adequada nos termos legais, na carreira de intérprete-tradutor, 2.ª classe, 1.º escalão”.