SociedadeTUI dá razão a Melco Crown em caso de dívidas Joana Freitas - 4 Ago 2016 [dropcap style=’circle’]A[/dropcap]Melco Crown conseguiu sair vitoriosa de um recurso, depois do Tribunal de Última Instância (TUI) considerar que a empresa deveria ser compensada por um caso com um promotor de jogo. Mas o caso, que remete a 2011, começou com um processo anterior onde esse mesmo promotor de jogo seria a vítima. Foi em 2009 que dois promotores de jogo se apropriaram de fichas de jogo no valor de mais de 58,9 milhões de patacas, quando iriam “ajudar” o patrão de uma sala VIP de um casino da Melco a fazer o levantamento de receitas e fichas de uma outra sala. As autoridades ainda conseguiram descobrir parte das fichas furtadas e do dinheiro, tendo o Tribunal Judicial de Base (TJB) condenado os dois promotores a uma pena de quatro ano e três meses de prisão pelo crime de abuso de confiança. O TJB condenou ainda os homens a pagar uma indemnização ao patrão de mais de 42,6 milhões de dólares de Hong Kong, a restituição de fichas de casino no valor de 11 milhões de dólares de Hong Kong e dinheiro no valor de 130 mil. Ainda que estes bens tenham sido todos apreendidos nos autos, de acordo com o tribunal, o patrão da sala VIP celebrou, ainda enquanto o caso decorria, um acordo com um. Nesse acordo reconhecia que devia de mais de dez milhões de dólares australianos, tendo prometido, como o pagamento, o envio das fichas de jogo e dinheiro apreendidos no processo crime para a empresa. “Assinou ainda uma procuração, conferindo irrevogavelmente poderes à companhia, para que esta pudesse levantar directamente junto do Tribunal as fichas e o montante em dinheiro apreendidos nos aludidos autos do processo-crime”, pode ler-se no acórdão analisado pelo HM. Ao ataque Mas, em 2013 a Melco entra em acção e intenta um procedimento cautelar de arresto contra esse mesmo patrão. O juiz declara o arresto das fichas de jogo no valor de 11 milhões de dólares de Hong Kong e do montante em numerário, no sentido de garantir o cumprimento da obrigação no montante de 40,8 milhões de patacas que o patrão da sala deveria à Melco. Uma ordem do Tribunal de Segunda Instância, contudo, permitia que a empresa a quem eram devidos mais de dez milhões de dólares australianos ficasse com esses bens, considerando que estes já não pertenciam ao patrão e, por consequência, “não deveria ser decretado o arresto”. A Melco, por sua vez, interpôs recurso dessa decisão para o TUI. Este tribunal acabou por dar-lhe razão. O facto “de as fichas de casino não poderem ser objecto de direito de propriedade, já que constituem apenas um direito de crédito” foi uma das razões. “É de dizer que, na data em que foi decretado o arresto, os referidos bens não pertenciam à empresa, mas sim ao [patrão], podendo os mesmos ser arrestados. Face ao exposto, o tribunal julgou procedente o recurso interposto pela Melco Crown”, termina o acórdão. Croupier condenado por peculato O TUI condenou um arguido acusado de roubo de fichas por peculato com pena de três anos e nove meses de prisão. O processo decorreu entre Outubro de 2013 a Janeiro de 2014, altura em que o suspeito foi julgado pelo Tribunal Judicial de Base e foi dado como culpado pela prática em autoria material de 76 crimes de peculato. O arguido, juntamente com uma série de cúmplices, apropriava-se de fichas pertencentes ao casino onde trabalhava. O tribunal condenou-o a uma pena de sete meses por cada crime de que era acusado perfazendo uma pena única de seis anos de prisão, mas um recurso para o TSI resultou numa diminuição penal para um total de quatro anos e três meses de prisão. Ainda não conformado, o arguido recorre ao TUI que fixou a pena em três anos e nove meses de prisão.