PolíticaEnsino | Acreditação de cursos obrigatória. UM é excepção Filipa Araújo - 12 Mai 201612 Mai 2016 A acreditação das instituições de ensino superior não será obrigatória, mas dos cursos sim. Só a UM poderá ser dispensada pelo GAES desta acreditação e revisão porque, explica o Governo, já está acreditada. Como? “Self Accredit” [dropcap style=’circle’]A[/dropcap]análise à Lei para o Ensino Superior é um saco de novidades diárias e, desta vez, Chan Chak Mo, presidente da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) anunciou que a acreditação das instituições de ensino superior não vai ser obrigatória com a nova lei. Isto porque, explica citando o Governo, o “processo é muito complexo e dispendioso”, sendo que só os cursos terão de ser acreditados – todos, menos os da Universidade de Macau. O presidente do grupo responsável pelos trabalhos de avaliação da proposta do Governo indica que o Executivo vai definir por regulamento administrativo, elaborado três meses depois da aprovação da lei, a avaliação do ensino superior que será feita “em dois tipos”: a acreditação da instituição e dos cursos. A primeira poderá ser feita, se a instituição assim o quiser, através de empresas privadas ou recorrendo ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES). Dentro desse tipo de avaliação, esta sim, obrigatória e periódica, é feita uma auditoria à qualidade da instituição. Portanto, as instituições podem não ser acreditadas mas serão sempre avaliadas quanto à sua qualidade. Esta avaliação é feita por “agências do exterior” que Chan Chak Mo disse não poder revelar. “O Governo não quer divulgar a lista com o nome destas empresas porque isto vai originar problemas para as instituições que vão negociar com esses órgãos do exterior. Se o Governo publicar quais os órgãos do exterior, então estes podem aumentar os custos da avaliação”, argumentou, esclarecendo ainda que, apesar de não ter a confirmação do Governo, esta avaliação deverá ser paga pela própria instituição. Acreditar e avaliar O segundo tipo de avaliação corresponde a uma acreditação ou revisão – dependendo do caso – dos cursos disponibilizados pelas próprias instituições. Portanto, todas as escolas de ensino superior terão de passar pelo processo de acreditação de cursos, seja ele uma revisão ou acreditação. Acontece contudo que a Universidade de Macau (UM) já tem a chamada “self accredit”, atribuída por uma “agência do exterior”, fazendo com que esta instituição possa ser dispensada desta obrigatoriedade relativamente aos cursos. “Só a UM é que tem esta qualificação. Isto é feito através de órgãos da avaliação do exterior. (…) Quem tem esta qualificação então já não precisa de passar pelo GAES. Quem não tem ‘self accredit’ então tem de passar pela avaliação do órgão do exterior, para obter qualificação. E só depois disso é que pode abrir novos cursos e reaver os cursos”, explicou o presidente. “As nove instituições [excluindo a UM] têm de passar pela avaliação do órgão exterior. A UM tem esta qualificação. É um dos tipos de acreditação. Só a UM é que tem. As outras [instituições] podem pedir, depois de aprovação da lei, mas só se quiserem”, argumentou. Questionado sobre o que é ‘self accredit’ e como é que a UM a conseguiu, Chan Chak Mo afirmou, citando o Governo, que esta qualificação é atribuída depois de uma avaliação em vários aspectos: cursos e espaço, entre outros. Sobre a necessidade de uma nova acreditação à UM o presidente da Comissão não soube responder. Questionado sobre a falta de participação nos trabalhos de elaboração do regulamento administrativo que vai reger esta avaliação, Chan Chak Mo explicou que a AL não tem capacidade para o fazer. Novo coordenador-adjunto no GAES Chang Kun Hong é o novo coordenador-adjunto do GAES. A nomeação foi tornada pública ontem, em Boletim Oficial, assinada pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, e é válida por dois anos. Chang Kun Hong é mestre em Administração Pública, pelo Instituto Nacional de Administração da China em colaboração com a Universidade de Pequim. Frequentou também o mestrado de Economia e Gestão da Educação pela Universidade Sun Yat-Sen de Cantão. É licenciado em Direito pela Universidade de Ciência Política e Direito da China e também em Economia pela Universidade de Jinan de Cantão. Entrou para a Função Pública em 1991 como técnico superior da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, passando para chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial deste organismo. Ocupou ainda o cargo de chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar da mesma direcção. Em 2012 entrou para o GAES como técnico superior assessor principal, passando, em 2014, para chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões.