BrevesTribunal nega recurso a croupier que furtou fichas Joana Freitas - 21 Abr 2016 [dropcap style=’circle’]U[/dropcap]m croupier acusado de peculato viu ser-lhe negado um recurso pelo Tribunal de Segunda Instância. O caso remonta a 2013, quando o homem furtou 91 vezes fichas do Casino Galaxy, que lhe valeram um total de 775 mil patacas. O Tribunal Judicial de Base condenou o réu pela prática de 91 crimes de peculato, na pena de um ano e três meses de prisão por cada. Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada a pena de cinco anos. O homem recorreu, mas do TSI só conseguiu uma diminuição dos crimes de peculato – que, ainda assim, lhe deu a mesma pena de prisão. “Pode-se dizer que os actos criminosos concretamente praticados durante cada período de serviço, independentemente do número de vezes da sua prática, foram dominados por uma mesma resolução criminosa subjectiva e devem ser considerados como um único acto criminoso (…). Deve o recorrente ser condenado pela prática de 16 crimes de peculato [porque] não se verifica a situação de crime continuado”, diz o TSI, que mantém a pena.